NEOLIBERALISMO, AUSTERIDADE E O DESMANTELAMENTO DOS DIREITOS SOCIAIS

UMA ANÁLISE NA PERSPECTIVA DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA

Auteurs-es

DOI :

https://doi.org/10.46560/meritum.v16i1.8334

Mots-clés :

Crises do Estado, Neoliberalismo, Austeridade, Direitos Sociais, Reforma da previdência.

Résumé

No cenário de crises do Estado, do avanço do neoliberalismo e das medidas de austeridade, o artigo procura relacionar a reforma da previdência com o desmantelamento dos direitos sociais nos países. Assim, o intuito do trabalho é responder ao seguinte problema de pesquisa: como se verifica a influência do neoliberalismo nos discursos em favor da reforma da previdência? A partir disso, a pesquisa objetiva analisar de que forma o neoliberalismo foi capaz de insuflar teses e argumentos em favor dessa política de reforma. Ao final, a hipótese de pesquisa fora corroborada, pois o neoliberalismo, além de converter todos os domínios da vida em economia, também é responsável pelos desinvestimentos drásticos em direitos sociais realizados pelos Estados, ao interferir na ação política dos entes públicos, por meio da imposição de políticas de austeridade, fundadas na redução dos gastos públicos e indutoras do crescimento econômico, bem como do pagamento da dívida pública dos Estados. A pesquisa foi desenvolvida por meio do método de abordagem dedutivo.

Bibliographies de l'auteur-e

Tássia Aparecida Gervasoni, IMED - PF

Doutora em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos, com período sanduíche na Universidad de Sevilla. Mestre e Graduada em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul. Professora de Direito Constitucional e Ciência Política na Faculdade Meridional - IMED. Professora do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu - Mestrado na Faculdade Meridional - IMED. Coordenadora do Grupo de Pesquisa Estado, Constituição e Democracia, vinculado ao CNPq.

Rafaela Rovani de Linhares, IMED - PF

Mestranda em Direito na Faculdade Meridional - IMED/Passo Fundo. Bolsista CAPES. Graduada em Direito pela Faculdade Meridional - IMED. Advogada.

Publié-e

12/11/21

Numéro

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