A RELIGIÃO COMO FENÔMENO CULTURAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
DOI:
https://doi.org/10.46560/meritum.v13i2.6391Palavras-chave:
Religião. Cultura. Constituição Federal. Estado.Resumo
RESUMO
Esta pesquisa aborda as complexas e, tão antigas quanto o próprio homem, relações entre religião, cultura e Estado à luz do direito, mais especificamente da Constituição Federal de 1988. O estudo considera o religioso como uma dimensão constitutiva do homem. Do homem como ser religioso se passa a uma análise do fenômeno religioso como o fenômeno que fundamenta, sintetiza e transforma todos os demais fenômenos culturais. Sem religião não existe cosmovisão, sem cosmovisão não é possível a cultura. Os símbolos religiosos são também símbolos culturais e, mais do que isto, símbolos de todos os símbolos culturais. A Constituição Federal de 1988 determina a defesa e a valorização dos símbolos culturais. O que diz a Constituição Federal de 1988 em referência a cultura deve ser aplicado também à religião, à manifestação cultural que dá origem e expressa todas as demais.
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