PELO FIM DO REGIME DAS INCAPACIDADES

Autores

  • Igor de Macedo Félix FUMEC
  • César Fiuza FUMEC; PUCMG; UFMG

DOI:

https://doi.org/10.46560/meritum.v14i1.7149

Palavras-chave:

Incapacidades, estatuto, pessoas, deficiência.

Resumo

O presente artigo faz uma análise crítica da possibilidade do fim do regime das incapacidades no Direito Brasileiro e da adoção do modelo do apoio em seu lugar. As alterações introduzidas pela Convenção sobre o Direito das Pessoas com Deficiência e o Estatuto da Pessoa com Deficiência trouxeram significativos impactos no regime das incapacidades. Enorme celeuma doutrinária se formou com reconhecimento da capacidade civil plena às pessoas com deficiência. Surge confusão entre os limites da representação e da assistência. Houve o advento do modelo protetivo da tomada de decisão apoiada, como mecanismo facultativo aos deficientes com plena capacidade, carecedores de cuidado ou de proteção. Essa nova sistemática, à luz do Direito alemão, parece aplicável a todas as pessoas sem que seja necessário recorrer ao antigo modelo das incapacidades. Abre-se a possibilidade para o fim desse modelo. A metodologia de análise consiste num exame crítico do sistema das incapacidades no Direito brasileiro, tendo em vista a Convenção sobre o Direito das Pessoas com Deficiência, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, o Código Civil, bem como a doutrina civil e constitucional, quanto aos aspectos da capacidade civil e a tomada de decisão apoiada.

Biografia do Autor

Igor de Macedo Félix, FUMEC

Bacharel em Direito. Especialista em Direito Público pela Fundação Escola do Ministério Público e pela Universidade FUMEC. Advogado.

César Fiuza, FUMEC; PUCMG; UFMG

Professor Titular na Universidade FUMEC. Professor na PUCMG e na UFMG. Doutor em Direito pela UFMG.

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Publicado

13/07/19

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