O PLURALISMO JURÍDICO E O DIREITO CONSUETUDINÁRIO DAS COMUNIDADES INDÍGENAS FACE AO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

Autores

  • Julia Thais de Assis Moraes Mestranda em Teoria Geral do Direito pelo Centro Universitário de Marília UNIVEM 2019/2021, Mestranda em Ciências Sociais pela Universidade Estadual Paulista , UNESP -FFC , Campus de Marília 2019/2021. Graduada em Direito ( 2014/2018) na Universidade Federal de Mato Grosso do Sul/ UFMS-CPTL. http://orcid.org/0000-0003-4197-6360
  • Vivianne Rigoldi Doutora em Direito área de concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos pela Instituição Toledo de Ensino- ITE (2017). Mestre em Direito pelo Centro Universitário Eurípides de Marília - UNIVEM (2009). Mestre em Ciências Sociais pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho-UNESP (2002). Especialista em Direito Processual Civil pela Fundação de Ensino Eurípides Soares da Rocha (1999). Graduada em Direito (1994), atualmente é professora titular do Centro Universitário Eurípides de Marília-UNIVEM na Graduação e na Pós Graduação http://orcid.org/0000-0002-9520-9936

DOI:

https://doi.org/10.46560/meritum.v15i3.7881

Palavras-chave:

, Pluralismo jurídico, direito consuetudinário indígena, comunidades indígenas, Constituição de 1988

Resumo

o presente trabalho visa analisar o direito consuetudinário das comunidades indígenas como resultado do pluralismo jurídico face ao ordenamento brasileiro.  O pluralismo jurídico fundamenta-se na ideia de que o Estado Moderno não é o único agente legitimado a criar legalidade para enquadrar as formas de relações sociais que surgem na sociedade.  Essa perspectiva se contrapõe a doutrina do monismo jurídico, no qual apenas o Estado possui monopólio para a produção de normas jurídicas, reconhecendo a multiplicidade das fontes e das relações de direito no interior de um mesmo sistema jurídico.  O direito consuetudinário das comunidades indígenas surge como produto dessa multiplicidade de fontes e relações jurídicas representada pela Constituição Federal de 1988 e as normas infraconstitucionais. Com isso, o objetivo geral da pesquisa é investigar o conceito do pluralismo jurídico, e como objetivo especifico tem-se a análise do direito consuetudinário indígena como um elemento da multiplicidade das relações jurídicas reconhecido pela Constituição Federal de 1988.  E para realizar essa investigação torna-se necessário empregar o método hipotético dedutivo por meio do seguinte questionamento:  o direito consuetudinário das comunidades indígenas representam o pluralismo jurídico face ao ordenamento legal pátrio? Os procedimentos metodológicos empregados na pesquisa foram o levantamento bibliográfico e qualitativo.

Biografia do Autor

Julia Thais de Assis Moraes, Mestranda em Teoria Geral do Direito pelo Centro Universitário de Marília UNIVEM 2019/2021, Mestranda em Ciências Sociais pela Universidade Estadual Paulista , UNESP -FFC , Campus de Marília 2019/2021. Graduada em Direito ( 2014/2018) na Universidade Federal de Mato Grosso do Sul/ UFMS-CPTL.

Mestranda em Teoria Geral do Direito pelo Centro Universitário de Marília UNIVEM 2019/2021, Mestranda em Ciências Sociais pela Universidade Estadual Paulista , UNESP -FFC , Campus de Marília 2019/2021. Graduada em Direito ( 2014/2018) na Universidade Federal de Mato Grosso do Sul/ UFMS-CPTL. Atua na área de direito constitucional, especificamente em direitos fundamentais relacionados ao contexto indígena, e também na esfera de direitos humanos integrado com direitos Indígenas. Atuou como Monitora Voluntária de Direito Constitucional, nos semestre 2016/ 1º e 2016/ 2º.Atuou como BOLSISTA CNPQ no Projeto de Pesquisa Cientifica " UMA ANÁLISE DOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS RECONHECIDOS AOS ÍNDIOS NA PERSPECTIVA DAS ETNIAS GUARANI, KAIOWÁ E OFAIÉ" sob a coordenadação da Doutora Silvia Dettmer Araújo, entre 2016 e 2017

Vivianne Rigoldi, Doutora em Direito área de concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos pela Instituição Toledo de Ensino- ITE (2017). Mestre em Direito pelo Centro Universitário Eurípides de Marília - UNIVEM (2009). Mestre em Ciências Sociais pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho-UNESP (2002). Especialista em Direito Processual Civil pela Fundação de Ensino Eurípides Soares da Rocha (1999). Graduada em Direito (1994), atualmente é professora titular do Centro Universitário Eurípides de Marília-UNIVEM na Graduação e na Pós Graduação

Doutora em Direito área de concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos pela Instituição Toledo de Ensino- ITE (2017). Mestre em Direito pelo Centro Universitário Eurípides de Marília - UNIVEM (2009). Mestre em Ciências Sociais pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho-UNESP (2002). Especialista em Direito Processual Civil pela Fundação de Ensino Eurípides Soares da Rocha (1999). Graduada em Direito (1994), atualmente é professora titular do Centro Universitário Eurípides de Marília-UNIVEM na Graduação e na Pós Graduação

Publicado

23/12/20