O PLURALISMO JURÍDICO E O DIREITO CONSUETUDINÁRIO DAS COMUNIDADES INDÍGENAS FACE AO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.46560/meritum.v15i3.7881Palavras-chave:
, Pluralismo jurídico, direito consuetudinário indígena, comunidades indígenas, Constituição de 1988Resumo
o presente trabalho visa analisar o direito consuetudinário das comunidades indígenas como resultado do pluralismo jurídico face ao ordenamento brasileiro. O pluralismo jurídico fundamenta-se na ideia de que o Estado Moderno não é o único agente legitimado a criar legalidade para enquadrar as formas de relações sociais que surgem na sociedade. Essa perspectiva se contrapõe a doutrina do monismo jurídico, no qual apenas o Estado possui monopólio para a produção de normas jurídicas, reconhecendo a multiplicidade das fontes e das relações de direito no interior de um mesmo sistema jurídico. O direito consuetudinário das comunidades indígenas surge como produto dessa multiplicidade de fontes e relações jurídicas representada pela Constituição Federal de 1988 e as normas infraconstitucionais. Com isso, o objetivo geral da pesquisa é investigar o conceito do pluralismo jurídico, e como objetivo especifico tem-se a análise do direito consuetudinário indígena como um elemento da multiplicidade das relações jurídicas reconhecido pela Constituição Federal de 1988. E para realizar essa investigação torna-se necessário empregar o método hipotético dedutivo por meio do seguinte questionamento: o direito consuetudinário das comunidades indígenas representam o pluralismo jurídico face ao ordenamento legal pátrio? Os procedimentos metodológicos empregados na pesquisa foram o levantamento bibliográfico e qualitativo.
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