ALTERAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PRENOME E GÊNERO DO TRANSGÊNERO

O EQUILÍBRIO ENTRE OS INTERESSES APRESENTADOS

Autores

  • Camila Caixeta Cardoso Faculdade Autônoma de Direito - FADISP
  • Elisa Caixeta Cardoso Faculdades Milton Campos

DOI:

https://doi.org/10.46560/meritum.v16i3.8009

Palavras-chave:

prenome, gênero, transgênero, identidade, segurança jurídica

Resumo

O presente artigo busca analisar os interesses envolvidos na alteração direta administrativa de prenome e gênero do transgênero. Parte-se da análise dos direitos fundamentais e da personalidade das pessoas que não se identificam com o seu gênero biológico. Direitos como à identidade sexual, liberdade de autodeterminação do gênero e reconhecimento da identidade autopercebida são evidenciados. Concretizar referidos direitos é assegurar que o transgênero possa se identificar socialmente com um prenome adequado à essa realidade. Portanto, necessário se faz o estudo do nome como elemento do registro civil, considerando os interesses que busca assegurar. Tanto o direito de identidade da pessoa natural, quanto à segurança nas relações jurídicas, devem ser protegidos, na maior medida possível. Imprescindível também a análise das regras técnicas afetas ao ofício de registro civil, no contexto da mencionada alteração.

Biografia do Autor

Camila Caixeta Cardoso, Faculdade Autônoma de Direito - FADISP

Doutoranda em Direito pela FADISP. Mestre em Direito pela Faculdades Milton Campos. Mestre em Direito pela Universidade FUMEC. Bacharél em Direito pela Faculdades Milton Campos.

Elisa Caixeta Cardoso, Faculdades Milton Campos

Mestranda em Direito pela Faculdades Milton Campos. Mestre em Direito pela Universidade FUMEC. Bacharél em Direito pela Universidade FUMEC.

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Publicado

16/03/22