ALTERAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PRENOME E GÊNERO DO TRANSGÊNERO
O EQUILÍBRIO ENTRE OS INTERESSES APRESENTADOS
DOI:
https://doi.org/10.46560/meritum.v16i3.8009Palavras-chave:
prenome, gênero, transgênero, identidade, segurança jurídicaResumo
O presente artigo busca analisar os interesses envolvidos na alteração direta administrativa de prenome e gênero do transgênero. Parte-se da análise dos direitos fundamentais e da personalidade das pessoas que não se identificam com o seu gênero biológico. Direitos como à identidade sexual, liberdade de autodeterminação do gênero e reconhecimento da identidade autopercebida são evidenciados. Concretizar referidos direitos é assegurar que o transgênero possa se identificar socialmente com um prenome adequado à essa realidade. Portanto, necessário se faz o estudo do nome como elemento do registro civil, considerando os interesses que busca assegurar. Tanto o direito de identidade da pessoa natural, quanto à segurança nas relações jurídicas, devem ser protegidos, na maior medida possível. Imprescindível também a análise das regras técnicas afetas ao ofício de registro civil, no contexto da mencionada alteração.Downloads
Publicado
16/03/22
Edição
Seção
Artigos
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