A LEGITIMIDADE AD CAUSAM PARA OS INTERDITOS POSSESSÓRIOS CONTRA MOLÉSTIAS DA POSSE PRATICADAS NO SISTEMA TIME-SHARING

Autores

DOI:

https://doi.org/10.46560/meritum.v15i3.8109

Palavras-chave:

Multipropriedade. Esbulho possessório. Interditos possessórios. Legitimidade ativa. Liminar possessória.

Resumo

Trata-se de pesquisa que questionou e investigou como é a tutela da posse no caso de esbulho, turbação e ameaça praticados contra coproprietário no regime de multipropriedade (time-sharing) dos arts. 1.358-B a 1.358-N do Código Civil. Para isso, a pesquisa trabalhou com duas situações hipotéticas: a primeira é o caso de moléstia praticada por terceiro, ou seja, por pessoa estranha ao negócio jurídico de multipropriedade; e a segunda diz respeito à possibilidade de a moléstia ser praticada por um dos coproprietários contra outro em específico ou contra todos os demais. Para confirmar a hipótese, a pesquisa precisou discutir, preliminarmente, sobre a possibilidade ou não de desdobramento da posse (direta e indireta) no time-sharing, demonstrando que há sim essa possibilidade, tanto no viés teórico quanto no prático. Para alcançar esses objetivos, a pesquisa procedeu a uma revisão bibliográfica qualitativa para, dedutivamente, confirmar a hipótese de desdobramento da posse e de moléstia praticada entre coproprietários.

Biografia do Autor

Gilberto Fachetti Silvestre, Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), Vitória-ES, Brasil.

Professor do Departamento de Direito e do Programa de Pós-Graduação em Direito (Mestrado em Direito Processual) da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES); Doutor em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP); Mestre em Direito Processual Civil pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES); Coordenador dos Grupos de Pesquisa “Desafios do Processo” e “Medicina Defensiva” (PPGDIR/UFES); Advogado. E-mail: gilberto.silvestre@ufes.br.

ORCID: https://orcid.org/0000-0003-3604-7348

Lattes: http://lattes.cnpq.br/7148335865348409

João Victor Pereira Castello, Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), Vitória-ES, Brasil.

Mestrando em Direito Processual Civil da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES); Pesquisador do Grupo de Pesquisa “Desafios do Processo”. E-mail: joaov.castello@hotmail.com.

Julia De Carli Baiôcco, Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), Vitória-ES, Brasil.

Acadêmica de Direito da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES); Pesquisadora do Grupo de Pesquisa “Desafios do Processo”. E-mail: judecarlib@hotmail.com.

Publicado

23/12/20