LIBERDADE DE EXPRESSÃO E SUA RELATIVIZAÇÃO EM FACE DO DISCURSO DE ÓDIO

Autores

DOI:

https://doi.org/10.46560/meritum.v16i2.8240

Palavras-chave:

Direitos fundamentais, Liberdade de expressão, Discurso de ódio, Relativização do direito.

Resumo

 

A Constituição da República é considerada o berço das garantias fundamentais. No entanto, seus direitos, pelo fato de não serem absolutos, acarretam na possibilidade da formação de conflitos, dos quais dois ou mais direitos fundamentais entram em confronto. Nesse sentido, torna-se necessário o estudo da eventual relativização do direito de liberdade de expressão diante do discurso de ódio, sendo esse um dos motivos que fundamentam a necessidade de sua limitação, a fim de se garantir direitos violados de terceiros, como a honra, a imagem, a intimidade e a vida privada. Disso se extrai a relevância de verificar, por meio de revisão bibliográfica, análise do direito comparado e estudo de caso, pontos principais dos direitos fundamentais e definidores da liberdade de expressão, assim como aspectos conceituais e práticos do discurso de ódio, sendo pertinente um breve estudo comparado com os Estados Unidos da América e com a Alemanha e, por fim, demonstrar possíveis instrumentos que podem ser utilizados para a relativização da liberdade de expressão, de forma a coibir o discurso de ódio. Ademais, tratar-se-á brevemente do caso Siegfried Ellwanger e a aplicabilidade do instrumento de ponderação de bens e valores no Habeas Corpus n. 82.424/RS julgado pelo Supremo Tribunal Federal.

 

Biografia do Autor

Gilberto Ferreira Marchetti Filho, Centro Universitário da Grande Dourados - UNIGRAN

É Bacharel em Direito em 2004 e pós-graduado lato sensu em Direito Civil e Processo Civil em 2006, pelo Centro Universitário da Grande Dourados - UNIGRAN; Mestre em Processo Civil e Cidadania pela Universidade Paranaense - UNIPAR em 2018. Doutorando em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Em sua atuação profissional, é Assessor Jurídico do Gabinete da 6a Vara Cível de Dourados - MS desde 2005 e Professor de Direito Civil no Centro Universitário da Grande Dourados - UNIGRAN desde 2006. Também leciona Direito Processual Civil em cursos de pos-graduação.

                     

Gabriela Schvarcz Pereira, Centro Universitário da Grande Dourados - UNIGRAN

É Bacharel em Direito pelo Centro Universitário da Grande Dourados em 2019; Pós-Graduanda em Direito Público, Direito do Trabalho e Psicologia Jurídica.

 

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Publicado

04/02/22

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Artigos