A ADOÇÃO DA GOVERNANÇA CORPORATIVA SOB A VISÃO DA NOVA EMPRESARIALIDADE NA PRESERVAÇÃO EMPRESARIAL EM FACE DE PRÁTICAS CORRUPTIVAS OU DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Autores

DOI:

https://doi.org/10.46560/meritum.v16i3.8258

Palavras-chave:

Nova Empresarialidade, Governança Corporativa, Lei Anticorrupção.

Resumo

A nova empresarialidade, que busca pela responsividade social, representa, até como forma de sobrevivência das organizações, a ideia destas não mais buscarem os lucros de forma imediata, preocupando-se com o meio social em que estão inseridas, no intuito de contribuir para a melhoria dos problemas sociais. Referido ideário também está presente na normativa da Governança Corporativa. A empresa socialmente responsável busca por sustentabilidade no desenvolvimento de suas atividades. A Lei Anticorrupção trouxe importantes impactos em relação ao resgate de tais valores às empresas, mormente em razão da possibilidade de firmarem acordos de leniência, desde que se comprometam a manter e comprovar seus programas de integridade, compliance, implementação de códigos de ética. Este artigo buscará traçar a importância e interligação destes institutos, de forma a correlacionar o uso da governança corporativa, sob a leitura da nova empresarialidade, para possibilitar o rearranjo sustentável de práticas empresariais, que, mesmo em desajuste, possam ser equacionados mediante  a política de “acordo de leniência” ou no acordo de não persecução cível, previsto na Lei de Improbidade Administrativa.

Biografia do Autor

Fabiana de Paula Lima Isaac Mattaraia, Universidade de Ribeirão Preto/SP

Doutoranda pelo programa de Direitos Coletivos e Concreção da Cidadania da UNAERP. Mestra pelo programa de Direitos Coletivos e Concreção da Cidadania da UNAERP. Professora do curso de Direito da Universidade de Ribeirão Preto/SP. Adgovada atuanda na área de improbidade administrativa.

Adalberto Simão Filho, Universidade de Ribeirão Preto/SP UNAERP

Possui graduação em Direito pela Faculdades Metropolitanas Unidas (1981), mestrado em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1991), doutorado em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2002) e Pós-Doutor pela Universidade de Coimbra (2009-2011). Atualmente é docente titular da Universidade de Ribeirão Preto ? UNAERP, no Programa de Pós-Graduação em Direitos Coletivos e Cidadania, níveis doutorado e mestrado. Professor do programa de pós graduação em direito comercial da COGEAE/PUC-SP. Diretor do Escritório de Advocacia Simão Filho Advogados. Tem experiência em Direito Empresarial, atuando principalmente nos seguintes temas: Direito tecnológico, inovação e proteção de dados, Direitos coletivos, Consumidor e interesses difusos, soluções éticas de conflito , negociações e automediação. Membro Fundador do Instituto Brasileiro de Direito Contratual (IBDCont) e do Instituto Avançado de Proteção de Dados (IAPD) em 2019. Recebeu Premiação Menção Honrosa, melhor trabalho apresentado no 1º Congresso Internacional Desafios e perspectivas das Autoridades nacionais de Proteção de Dados pessoais e privacidade da USP/Ribeirão Preto. 2019.

Luiz Eugenio Scarpino Junior, Universidade de Ribeirão Preto/SP UNAERP

Doutorando e Mestre em Direitos Coletivos e Cidadania (UNAERP). Pós graduado "lato sensu" em Gerente de Cidades (FAAP), Direito Eleitoral e (UNISUL) e Gestão Jurídica de Empresas (UNESP). É Coordenador de Área - Região 10 - da Escola Superior da Advocacia. Professor na Universidade de Ribeirão Preto. Advogado, sócio-fundador da Scarpino Sociedade de Advogados. Temas de estudo: Direito Eleitoral; Gestão Pública; Licitações e Contratos Públicos; Ética pública

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Publicado

16/03/22