A ADOÇÃO DA GOVERNANÇA CORPORATIVA SOB A VISÃO DA NOVA EMPRESARIALIDADE NA PRESERVAÇÃO EMPRESARIAL EM FACE DE PRÁTICAS CORRUPTIVAS OU DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
DOI:
https://doi.org/10.46560/meritum.v16i3.8258Palavras-chave:
Nova Empresarialidade, Governança Corporativa, Lei Anticorrupção.Resumo
A nova empresarialidade, que busca pela responsividade social, representa, até como forma de sobrevivência das organizações, a ideia destas não mais buscarem os lucros de forma imediata, preocupando-se com o meio social em que estão inseridas, no intuito de contribuir para a melhoria dos problemas sociais. Referido ideário também está presente na normativa da Governança Corporativa. A empresa socialmente responsável busca por sustentabilidade no desenvolvimento de suas atividades. A Lei Anticorrupção trouxe importantes impactos em relação ao resgate de tais valores às empresas, mormente em razão da possibilidade de firmarem acordos de leniência, desde que se comprometam a manter e comprovar seus programas de integridade, compliance, implementação de códigos de ética. Este artigo buscará traçar a importância e interligação destes institutos, de forma a correlacionar o uso da governança corporativa, sob a leitura da nova empresarialidade, para possibilitar o rearranjo sustentável de práticas empresariais, que, mesmo em desajuste, possam ser equacionados mediante a política de “acordo de leniência” ou no acordo de não persecução cível, previsto na Lei de Improbidade Administrativa.
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