AUDIÊNCIAS PÚBLICAS NO PODER JUDICIÁRIO E OS DIREITOS DA PERSONALIDADE:
UMA ANÁLISE À LUZ DAS TEORIAS DE JÜRGEN HABERMAS E PETER HÄBERLE
DOI:
https://doi.org/10.46560/meritum.v16i3.8419Resumo
Os direitos da personalidade representam direitos de suma importância na efetivação da dignidade da pessoa humana e na garantia do livre e pleno desenvolvimento das pessoas e de sua personalidade, de forma que a busca por instrumentos que viabilizem a efetivação dos mesmos faz-se essencial. No mesmo cenário, o contexto democrático também vem exigindo instrumentos que viabilizem uma participação ativa da sociedade nas decisões estatais, e de modo especial no contexto do Poder Judiciário. Desta forma, o presente artigo visa analisar o instrumento das audiências públicas no Poder Judiciário à luz das teorias propostas por Habermas e Häberle, bem como aferir se as mesmas podem vigorar como um instrumento de efetivação dos direitos da personalidade. De modo específico, analisa-se-á a teoria habermesiana e a teoria de Peter Häberle, destacando seus principais aspectos e se é possível encontrar relação entre as mesmas e as audiências públicas, bem como analisará a importância dos direitos da personalidade na tutela da pessoa humana e se as audiências públicas vigoram como um instrumento hábil à efetivação dos mesmos. Como problemáticas, questiona-se: as audiências públicas no Poder Judiciário podem ser vislumbradas como uma forma de instrumentalização das teorias de Jürgen Habermas e Peter Häberle no contexto jurídico vigente? Tais audiências podem vigorar como um instrumento de efetivação dos direitos da personalidade no âmbito jurisdicional? Para tanto, utilizar-se-á do método dedutivo e da metodologia pautada na técnica de revisão bibliográfica.
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