A PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE LABORAL NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

A APLICAÇÃO DAS NORMAS DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO E A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO

Auteurs-es

DOI :

https://doi.org/10.46560/meritum.v17i3.8573

Résumé

O presente artigo tem como objetivo precípuo analisar a aplicação das normas referentes à saúde e segurança do trabalho previstas nas Convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), na Constituição da República, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e nas Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho e Emprego aos servidores públicos estatutários. Para tanto, inicialmente analisa-se a natureza jurídica e a classificação do meio ambiente, com ênfase ao seu aspecto laboral. Ato contínuo, será abordada a atual proteção jurídica atribuída ao meio ambiente do trabalho pelo ordenamento jurídico brasileiro, registrando sua consagração a direito fundamental do trabalhador, intimamente imbrincado ao direito à vida. Feitas estas considerações, será constatada a necessidade imperiosa da aplicação deste arcabouço jurídico aos servidores públicos, especialmente aos estatutários. Por fim, será verificada a competência da Justiça do Trabalho para apreciação das demandas relativas à aplicação de normas de saúde e segurança do trabalho aos servidores públicos estatutários. A metodologia utilizada é dedutiva, consubstanciada no método qualitativo, através das normas constitucionais, infraconstitucionais e infralegais, bem como do estudo doutrinário.

Bibliographies de l'auteur-e

Thais Borges da Silva, UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO (UFES)

Mestranda em Direito Processual pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, em Direito Público e em Direito Civil e Processo Civil. Procuradora do Trabalho. Ex-Auditora Fiscal do Trabalho.

Cláudio Jannotti da Rocha, UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO (UFES)

Professor Adjunto da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). Pós-Doutorando em Direito na Universidade Federal da Bahia (UFBA). Doutor e Mestre em Direito e Processo do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC MINAS). 

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Publié-e

18/04/23

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