COMPARTILHAMENTO DE DADOS PESSOAIS E O COMBATE À PANDEMIA DA COVID-19 NO BRASIL

ANÁLISE DA MEDIDA PROVISÓRIA 954/2020

Autores

Palavras-chave:

MP 954/2020. COVID-19. INTIMIDADE, AUTODETERMINAÇÃO INFORMATIVA. DEMOCRACIA

Resumo

Medidas de combate à pandemia causada pela COVID-19 estão sendo adotadas em diversos países. No Brasil, foi editada a Medida Provisória 954/2020, que determina o compartilhamento de dados pessoais de brasileiros ao IBGE para finalidade de produção estatística. O presente artigo tem como objetivo refletir criticamente acerca de tal compartilhamento em face do direito fundamental à intimidade e à autodeterminação informativa. Avalia-se, também, possíveis efeitos de tal compartilhamento no campo democrático. A pesquisa tem caráter teórico-descritivo e viés qualitativo, proposto em perspectiva crítica e reflexiva. Utiliza-se o método dedutivo, de procedimento comparativo e a técnica de pesquisa bibliográfica especializada no assunto pesquisado. Conclui-se que a MP ora em comento, escolhe a via da desproteção imotivada dos dados pessoais, colocando em risco não somente a intimidade dos cidadãos brasileiros, mas sobretudo, podendo vir a se tornar um risco para o regime democrático.

Biografia do Autor

Elísio Augusto Velloso Bastos, Centro Universitário do Estado do Pará- CESUPA

Doutor em Direito do Estado pela faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Professor em Direitos Humanos e em Teoria Geral da Constituição (Graduação) e em Teoria da Constituição no Centro Universitário do Estado do Pará- CESUPA. Coordenador do Grupo de Pesquisa Inteligência Artificial, Democracia e Direitos Fundamentais. Procurador do Estado do Pará. Advogado

Cristina Pires Teixeira de Miranda, Centro Universitário do Pará - CESUPA.

Mestranda do Programa de Pós-graduação Stricto Senso em Direito, Políticas Públicas e Direitos Humanos do Centro Universitário do Pará – CESUPA. Membro do Grupo de Pesquisa Inteligência Artificial, Democracia e Direitos Fundamentais. Advogada do Banco do Estado do Pará - BANPARÁ

Vitória Barros Esteves, Universidade Federal do Pará - UFPA.

Mestranda em Ciência Política no Programa de Pós-Graduação em Ciência Política da UFPA. Pós-Graduanda em Direito Digital pelo Complexo de Ensino Renato Saraiva. Membro do Grupo de Pesquisa em Inteligência Artificial e Direitos Fundamentais da Liga Acadêmica Brasileira de Direito do Estado. Advogada.

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Publicado

20/12/21

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Artigos