A (IN)EFICIÊNCIA DO CONSENTIMENTO COMO BASE LEGAL DO DIREITO À PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS NO CONTEXTO DA LEI 13.709/2018

Autores

DOI:

https://doi.org/10.46560/meritum.v18i1.8986

Resumo

O perigo apresentado pela coleta de dados pessoais originou, a nível nacional, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a qual se utiliza do consentimento, uma de suas bases legais, como principal método protetivo. Contudo, dada a hipervulnerabilidade do cidadão em relação às instituições que tratam seus dados, torna-se necessário identificar se o consentimento cumpre de fato essa agenda protetiva. Para realizar tal análise, o presente trabalho revisitou conceitos fundamentais à proteção de dados, como a privacidade e a autodeterminação informativa, e os relacionou com a base normativa da LGPD. Também se estudou as dificuldades atuais à aplicação do consentimento, relativas tanto ao despreparo do cidadão quanto a falhas redacionais da lei. A metodologia utilizada foi a bibliográfica, correlacionando a doutrina consagrada sobre o tema com o levantamento de pesquisas mais recentes, afim de analisar com clareza o contexto social, econômico, político e cultural em que tais questões emergem.

Biografia do Autor

Elísio Augusto Velloso Bastos, Centro Universitário do Estado do Pará- CESUPA

Doutor em Direito do Estado pela faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Professor em Direitos Humanos e em Teoria Geral da Constituição (Graduação) e em Teoria da Constituição no Centro Universitário do Estado do Pará- CESUPA. Coordenador do Grupo de Pesquisa Inteligência Artificial, Democracia e Direitos Fundamentais. Procurador do Estado do Pará. Advogado

Yasmin Laise Pires Pereira, CESUPA - Centro Universitário do Pará

Graduanda em Direito pelo Centro Universitário do Pará (CESUPA). Estagiária do escritório Bastos & Dias Advogados e Consultores, no qual atua com ênfase na área cível. Membro da 1ª Liga Acadêmica de Direito Econômico e do Consumidor (LADEC), bem como da Liga Acadêmica de Direito Digital (LADDIGI). Membro efetivo do grupo de pesquisa Inteligência Artificial e Direitos Fundamentais e do grupo de pesquisa Análise Econômica do Direito. Monitora bolsista das matérias Teoria Geral da Constituição, Direito Constitucional I e Direito Constitucional II.

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Publicado

29/05/24

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Artigos