Ninguém: direito, racialidade e violência
DOI:
https://doi.org/10.46560/meritum.v9i1.2492Palavras-chave:
Direito. Racialidade. ViolênciaResumo
Quando é que se tornou uma trivialidade – mais do que uma evidência, mas ainda não uma “verdade” óbvia – o fato de que um número considerável (cuja dimensão talvez nunca seja conhecida) de jovens do sexo masculino e do sexo feminino sucumbe como sujeitos da violência infringida para preservação da lei? Neste artigo, esse questionamento guia uma reflexão acerca de uma dimensão da existência global contemporânea que deveria se tornar tema da teoria política. Descreve-se, aqui, um cenário político no qual os braços do Estado – a polícia e o Exército – empregam total violência como tática de regulação. Mais especificamente, faz-se uma leitura das ocupações empreendidas pelo Estado nas regiões economicamente desfavorecidas – onde os traficantes de drogas competem para instituir a “lei do lugar” – como representações de um tipo diferente de contrato de fundação, significantes da violência racial. Nessa abordagem do cenário político (ético-jurídico), os corpos mortos dos adolescentes negros e mulatos contam não como baixas de guerras urbanas, mas como significantes do horizonte da morte, pois a existência dos sujeitos raciais subalternos resultantes das ferramentas da racialidade (diferença racial e cultura) se revela em territórios onde o Estado atua apenas em nome da sua própria preservação.Downloads
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