CONFLITOS DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NA PERSPECTIVA DA TRANSNACIONALIZAÇÃO DO DIREITO: PROPORCIONALIDADE E PONDERAÇÃO À LUZ DE ROBERT ALEXY
DOI:
https://doi.org/10.46560/meritum.v12i2.5249Palavras-chave:
Colisão de Direitos Fundamentais, Transnacionalidade do Direito, Ponderação, Princípio da ProporcionalidadeResumo
Os Direitos Fundamentais possuem caráter polifacético por compreenderem à proteção de uma pluralidade de direitos que são de suma importância para o homem. No Brasil, a consecução desses direitos é meta primordial do Estado Democrático de Direito. Isso confere relevância para o contexto jurídico e sócio-político ao garantir ao cidadão uma proteção contra às arbitrariedades do Poder Público. Os Direitos Fundamentais são considerados princípios, embora possuam uma elevada posição hierárquica no ordenamento jurídico. Ressalta-se que eles não são absolutos. Dessa relatividade, surge a judicialização como resultado da colisão de Direitos Fundamentais. O assunto se torna ainda mais delicado ao se inserir esse conflito no contexto da transnacionalidade do direito, quando ocorrem conflitos entre a ordem nacional e transnacional. Diante disso, questiona-se qual ferramenta deve ser utilizada em casos de colisões de Direitos Fundamentais quando estas ocorrem entre a ordem nacional e transnacional. Ademais, será analisada a técnica defendida pelo jurista alemão Robert Alexy que compreende o uso da ponderação e o princípio da proporcionalidade como meio de resolver colisões entre Direitos Fundamentais. Por fim, a pesquisa utilizada nesse trabalho possui caráter teórico-bibliográfico, pois se pauta em livros e artigos referentes ao tema.
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