A OUTORGA UXÓRIA E UNIÃO ESTÁVEL NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Autores

DOI:

https://doi.org/10.46560/meritum.v12i2.5258

Palavras-chave:

Casamento, União Estável, Outorga Uxória, Obrigações, Novo Código de Processo Civil (NCPC).

Resumo

É objetivo deste artigo abordar os institutos da nova concepção de família, que alteram continuamente o ordenamento jurídico brasileiro, trazendo novos conceitos e desafios jurídicos frente aos anseios contemporâneos da humanidade. Como marco teórico, analisam-se as perspectivas do modelo de família a partir do texto constitucional, discorrendo-se sobre os institutos do Casamento e da União Estável. Examina-se, à luz da boa fé objetiva dos contratos, a obrigatoriedade da Outorga Uxória do companheiro, sua repercussão e (in)aplicabilidade diante do NCPC. Utilizou-se a pesquisa bibliográfica e o método dedutivo, e, através da análise temática, teórica e interpretativa, sugere-se soluções à questão proposta.

Biografia do Autor

Luiza Machado Farhat Benedito, Universidade FUMEC

Mestra em Direito pela Universidade FUMEC

Pesquisadora no projeto de pesquisa Design Instrucional e Inovação das Metodologias de Ensino Jurídico (FAPEMIG)

Advogada

Juliana Aparecida Gomes Oliveira

Mestra em Direito Privado pela Faculdade de Ciências Humanas, Sociais e da Saúde (FCH) da Universidade Fumec. Especialista em Direito Notarial e Registral pela Faculdade Milton Campos. Escrevente do 4° Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte. Graduada em Direito pela Instituição Educacional Cecília Maria de Melo Barcelos. 

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Publicado

03/12/17