O CONFLITO ENTRE DIREITOS FUNDAMENTAIS E INTERESSE PÚBLICO: UMA QUESTÃO DE PROPORCIONALIDADE

Autores

DOI:

https://doi.org/10.46560/meritum.v14i2.7189

Palavras-chave:

direitos fundamentais, interesse público, atuação estatal, conflito de interesses constitucionais, ponderação proporcional.

Resumo

O presente trabalho pretende fazer uma análise do interesse público e dos direitos fundamentais enquanto princípios constitucionais, que ocupam o mesmo patamar na hierarquia das normas jurídicas. Assim, em razão da posição atual dos direitos fundamentais, considerados o núcleo da Constituição do Estado Democrático de Direito, bem como do reconhecimento de sua aplicabilidade imediata, fica clara a obrigação do Poder Público em sua realização da mesma forma que também se obriga a satisfazer os interesses da coletividade. Deste modo, mesmo reconhecendo a importância do interesse público, a pesquisa visa a desconstrução da ideia de existência de uma supremacia deste interesse, já que incompatível com teoria dos princípios e com o princípio hermenêutico da unidade da Constituição. O estudo objetiva, ainda, a interação que existe entre o interesse público e os interesses individuais, inclusive aqueles tutelados pelos direitos fundamentais, reforçando-se a inexistência de uma escolha constitucional pela prevalência abstrata e absoluta de um interesse sobre o outro. Ademais, demonstrar-se-á que, no caso de conflito no plano concreto entre o interesse público e direitos fundamentais, somente se admite restrição a estes se houver respeito à proporcionalidade. Por fim, será proposta uma alternativa ao critério da supremacia do interesse público, consistindo na utilização pelo Estado do juízo de ponderação proporcional, único capaz de justificar a escolha de satisfação, seja do interesse público, seja do direito fundamental, no caso concreto.

Biografia do Autor

Pedro Carneiro Sales, Universidade Salvador (UNIFACS)

Mestrando em Direito e Ciências Jurídicas pela Universidade de Lisboa/Portugal, especialista em Direito Público pela Faculdade Baiana de Direito e em Direito Eleitoral pela mesma instituição. Professor de Direito Administrativo, Ciência Política e Direitos Humanos da Universidade Salvador (UNIFACS). Advogado, sócio do escritório Menezes, Santos & Sales Advogados, atuando sobretudo na área do Direito Público, com ênfase em Direito Constitucional e Direito Administrativo. Associado efetivo e membro da Comissão de Acesso do Instituto dos Advogados da Bahia (IAB-BA) e juiz da 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol da Bahia.

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Publicado

19/03/20