O CONFLITO ENTRE DIREITOS FUNDAMENTAIS E INTERESSE PÚBLICO: UMA QUESTÃO DE PROPORCIONALIDADE
DOI:
https://doi.org/10.46560/meritum.v14i2.7189Palabras clave:
direitos fundamentais, interesse público, atuação estatal, conflito de interesses constitucionais, ponderação proporcional.Resumen
O presente trabalho pretende fazer uma análise do interesse público e dos direitos fundamentais enquanto princípios constitucionais, que ocupam o mesmo patamar na hierarquia das normas jurídicas. Assim, em razão da posição atual dos direitos fundamentais, considerados o núcleo da Constituição do Estado Democrático de Direito, bem como do reconhecimento de sua aplicabilidade imediata, fica clara a obrigação do Poder Público em sua realização da mesma forma que também se obriga a satisfazer os interesses da coletividade. Deste modo, mesmo reconhecendo a importância do interesse público, a pesquisa visa a desconstrução da ideia de existência de uma supremacia deste interesse, já que incompatível com teoria dos princípios e com o princípio hermenêutico da unidade da Constituição. O estudo objetiva, ainda, a interação que existe entre o interesse público e os interesses individuais, inclusive aqueles tutelados pelos direitos fundamentais, reforçando-se a inexistência de uma escolha constitucional pela prevalência abstrata e absoluta de um interesse sobre o outro. Ademais, demonstrar-se-á que, no caso de conflito no plano concreto entre o interesse público e direitos fundamentais, somente se admite restrição a estes se houver respeito à proporcionalidade. Por fim, será proposta uma alternativa ao critério da supremacia do interesse público, consistindo na utilização pelo Estado do juízo de ponderação proporcional, único capaz de justificar a escolha de satisfação, seja do interesse público, seja do direito fundamental, no caso concreto.Descargas
Publicado
19/03/20
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