DIREITO À SAÚDE E O CUSTEIO PÚBLICO DAS/OS PACIENTES INFECTADAS/OS PELO COVID-19:
UMA ANÁLISE JURÍDICO-CIRCUNSTANCIADA DO PACTO FEDERATIVO SOB A ÓTICA DA PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL
DOI:
https://doi.org/10.46560/meritum.v16i4.8541Resumo
Sob a vertente metodológica jurídico-sociológica, realiza-se uma análise sobre o custeio público das/os pacientes com enforque no pacto federativo que é estabelecido na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. A hipótese do trabalho é que o custeio das despesas das/os pacientes é feito a partir da repartição de competências entre os entes da federação, de maneira comum, sustentando o sistema proporcionalmente aos seus orçamentos. O trabalho justifica-se tendo em vista a pandemia instalada pelo COVID-19 e os impactos de despesas que isso traz ao Sistema Único de Saúde. Conclui-se que o custeio do direito à saúde brasileira é um bom exemplo para demonstrar o pacto federativo. Ele faz parte de um mecanismo de cooperativismo federativo em que os entes, União, Estados, Municípios e o Distrito Federal, têm competência comum para tratar da temática. Com isso, o custeio do Sistema Único de Saúde, programa criado para garantir universalidade no acesso à saúde gratuita e políticas públicas voltadas para saúde, deve partir dos três entes da federação.
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