SOLIDARIEDADE DOS ENTES FEDERATIVOS
LACUNAS DO TEMA 793
DOI:
https://doi.org/10.46560/meritum.v16i3.8620Resumo
Na fixação do Tema 793 do Supremo Tribunal Federal alguns pontos deixaram de ser abordados ou foram desenvolvidos de maneira genérica, deixando lacunas em pontos como a definição de responsabilidade e o ressarcimento entre os entes. O objetivo do artigo é averiguar quais critérios foram indicados para que os magistrados possam determinar as responsabilidades dos entes federativos quanto às demandas em saúde relativas à assistência farmacológica, considerando o SUS e a RENAME. Adotou-se o método hipotético-dedutivo, em que a hipótese é de que será necessária a utilização de completude interpretativa a partir de critérios estabelecidos pela Lei nº 8.080/1990 e na RENAME, a fim de que seja evitada a responsabilização equivocada de ente federativo em demandas de saúde. Os encaminhamentos metodológicos se desenvolveram a partir da pesquisa de jurisprudência, doutrina e textos científicos contemporâneos. Os resultados confirmaram a hipótese, pois restou comprovado que o precedente vinculante apresenta lacunas quanto à responsabilização dos entes federativos em questões de saúde. As conclusões indicam que, enquanto vigorar o referido julgado, os magistrados deverão se apoiar em critérios existentes para determinar a responsabilidade do ente, até que este seja modificado ou aperfeiçoado em novo julgado ou que ocorra alteração legal que responda à questão.
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