O PROCESSO ESTRUTURAL COMO INSTRUMENTO DE REPRESSÃO AOS PEQUENOS DANOS AOS CONSUMIDORES
DOI:
https://doi.org/10.46560/meritum.v19i1.8916Resumo
O presente artigo visa estabelecer um diálogo útil e necessário entre o direito do consumidor e o processo estrutural, como forma de tornar concretos os valores estabelecidos na Constituição da República que versam sobre a proteção ao consumidor, notadamente, em relação aos pequenos danos. Desse modo, busca-se fazer um diagnóstico do atual cenário do poder judiciário que indica a ineficiência da tutela repressiva, tanto por meio de indicadores estatísticos, quanto por barreiras criadas pela jurisprudência e endossados por parte da doutrina. Em um giro teórico pretende demonstrar a viabilidade do processo estrutural como alternativa à tutela inibitória, a fim de que os consumidores, em conjunto com fornecedores, associações, Ministério Público e Defensoria Pública possam dialogar em uma ampla arena democrática com objetivo da construção de uma solução que possa ser efetivamente cumprida. E, para acomodar e compatibilizar os diplomas de defesa do consumir e processual civil na busca pela viabilização do processo estrutural, este trabalho se utilizará da teoria do diálogo das fontes. O presente trabalho se utilizará do método hipotético-dedutivo, empregando como técnica a pesquisa teórico-bibliográfica.
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