TERMO DE AJUSTAMENTO DE GESTÃO E O CONTROLE EXTERNO CONSENSUAL REALIZADO PELAS CORTES DE CONTAS

Autores

  • Jefferson Aparecido Dias UNIMAR (Universidade de Marília) http://orcid.org/0000-0002-3101-1621
  • Carlos Alexandre Lima de Souza UNIMAR (Universidade de Marília)
  • Heloisa Helou Doca UNIMAR (Universidade de Marilia)

DOI:

https://doi.org/10.46560/meritum.v19i1.8933

Resumo

O estudo analisa o Termo de Ajustamento de Gestão (TAG), instrumento consensual, fruto da evolução da Administração Pública. O termo surge como ferramenta de uma democracia participativa, consensual, e está sendo difundido e utilizado pelas Cortes de Contas. Os objetivos do trabalho são expor a natureza jurídica do TAG no âmbito da administração pública contemporânea, que preza pela consensualidade, bem como a sua conformidade com o controle externo a cargo das Cortes de Contas. Assim, será estudado o Termo de Ajustamento de Gestão como ferramenta auxiliadora no controle financeiro dos entes públicos, servindo como instrumento voluntário de controle financeiro destinado à eficiência da gestão pública, de forma consensual. É fruto de uma releitura das funções institucionais dos Tribunais de Contas no Brasil, que os inserem num modelo controlador mais ativo, com funções destinada a promover a efetividade dos direitos fundamentais e consequentemente a dignidade humana do cidadão. No primeiro tópico será verificada a evolução dos modelos de Administração Pública, até chegar ao modelo consensual. Seguidamente será estudado o surgimento dos Tribunais de Contas no Brasil, desde o período imperial, suas funções originárias e o atual entendimento do papel das Cortes de Contas. Por conseguinte, serão analisados o Termo de Ajustamento de Gestão - TAG, seu surgimento, fundamentação jurídica funcionalidade, requisitos para a realização. Para a produção do presente estudo foi utilizado o método dedutivo, com análise de farto material bibliográfico,  revistas especializadas e análise da jurisprudência nacional.

Biografia do Autor

Jefferson Aparecido Dias, UNIMAR (Universidade de Marília)

Doutor em Direitos Humanos e Desenvolvimento pela Universidade Pablo de Olavide, Sevilha (Espanha). Professor da Graduação, do Mestrado e do Doutorado em Direito da UNIMAR (Universidade de Marília)

Carlos Alexandre Lima de Souza, UNIMAR (Universidade de Marília)

Doutorando e Mestre em Direito pela UNIMAR (Universidade de Marília). Especialista em Direito Civil e Processual Civil pelo Instituto Paranaense de Ensino e Especialista em Direito do Estado pela Escola Superior da Magistratura do Paraná. Advogado público e professor universitário.

Heloisa Helou Doca, UNIMAR (Universidade de Marilia)

Doutora e Mestre em Letras pela UNESP (Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho). Professora da UNIMAR (Universidade de Marília)

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Publicado

01/07/25

Edição

Seção

Artigos