OBRIGATORIEDADE DE SUBMISSÃO PRÉVIA DOS CONFLITOS DE CONSUMO À PLATAFORMA CONSUMIDOR.GOV.BR NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS

UMA ANÁLISE SOB AS PERSPECTIVAS DO INTERESSE PROCESSUAL E DO ACESSO À JUSTIÇA

Autores

DOI:

https://doi.org/10.46560/meritum.v18i2.9077

Resumo

A pesquisa objetiva investigar se no âmbito dos juizados especiais, tendo em conta as peculiaridades do sistema, há violação do acesso à justiça a partir da determinação judicial de submissão dos litígios consumeristas à tentativa de resolução prévia na plataforma consumidor.gov.br. Adota-se abordagem hipotético-dedutiva, com pesquisa de naturezas qualitativa e descritiva, realizando-se revisão bibliográfica de artigos científicos e obras doutrinárias, além da coleta de informações em bancos de dados com pertinência ao tema. Verifica-se, em conclusão, que a submissão obrigatória das demandas de consumo apresentadas aos juizados especiais ao serviço prestado pelo Consumidor.gov.br, ao contrário de representar violação do acesso à justiça, constitui oportunidade para a sua amplificação, considerando a promoção de uma maior efetividade global do microssistema. Contribuiu-se, assim, para uma melhor definição dos contornos do acesso à justiça no âmbito dos juizados especiais, apresentando alternativa para a melhoria dos resultados do sistema e para reconduzi-lo ao seu escopo primordial de solução ágil e efetiva de conflitos.

Biografia do Autor

Augusto Passamani Bufulin, UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO

Professor efetivo do departamento de Direito da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). Doutor em direito civil (PUCSP) e Mestre em direito civil (PUCSP). Foi Pesquisador Visitante no Institut suisse de droit comparè (ISDC). Membro do Conselho Editorial da Revista de Direito Privado (RDPriv). Coordenador da Escola Superior da Magistratura do Espírito Santo (ESMAGES). Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ/ES).

Tiago Aguiar Vilarinho, UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO

Mestrando em Direito Processual pela Universidade Federal do Espírito Santo - UFES. Graduado em Direito pela Universidade Vila Velha - UVV (2017). Analista Judiciário do Tribunal de Justiça do Espírito Santo.

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Publicado

27/09/24

Edição

Seção

DOSSIÊ : Inteligência Artificial e Tecnologias