SMART CONTRACTS E A FUNÇÃO SOCIAL DOS CONTRATOS

Autores

DOI:

https://doi.org/10.46560/meritum.v19i1.9373

Resumo

A era digital trouxe para o cenário dos direitos obrigacionais a categoria Smart Contracts, genericamente caracterizada como um instrumento de fácil uso e alto grau de eficiência. Produto de pesquisa bibliográfica e análise discursiva, o presente artigo avalia a (in)adequação desse novel instrumento contratual frente ao princípio da função social do contrato. O estudo aponta para a incompatibilidade entre os Smart Contracts e o referido princípio, haja vista tratar-se de um aporte técnico instrumental que, na sua caracterização, reproduz o ideário das relações jurídicas do Código Civil de 1916, extremamente individualista, aspecto dissonante frente ao Código Civil de 2002 e com a Constituição Federal de 1988, que introduziram nas relações privadas uma perspectiva voltada para o coletivo e à preocupação com o bem-estar comum.

Biografia do Autor

Alejandro Knaesel Arrabal, FURB - Universidade Regional de Blumenau

Doutor em Direito Público pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade do Vale dos Sinos – UNISINOS. Mestre em Ciências Jurídicas pela Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI. Especialista em Direito Administrativo pela Universidade Regional de Blumenau – FURB. Professor e pesquisador dos Programas de Mestrado em Direito (PPGD) e Administração (PPGAd) da FURB. Líder do grupo de pesquisa Direito, Tecnologia e Inovação – DTIn (CNPq-FURB). Vice-líder do Grupo de Pesquisa SINJUS - Sociedade, Instituições e Justiça (CNPq-FURB). Membro do grupo de pesquisa Constitucionalismo, Cooperação e Internacionalização - CONSTINTER (CNPq-FURB). Membro da AGIT – Agência de Inovação Tecnológica da Universidade Regional de Blumenau – FURB.

Jorge Stoeberl, FURB - Universidade Regional de Blumenau

Mestre em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí. Pós-graduado em Direito Processual Civil pela Fundação Universidade Regional de Blumenau - FURB. Graduado em Direito pela Fundação Universidade Regional de Blumenau - FURB. Professor nas disciplinas de Direito Civil e Direito Empresarial da Fundação Universidade Regional de Blumenau. Membro do Grupo de Pesquisa SINJUS - Sociedade, Instituições e Justiça (CNPq-FURB). Advogado atuante nas áreas de Direito Civil e Direito Empresarial.

Luiza Santi Anunziato, FURB - Universidade Regional de Blumenau

Pós-graduanda em Direito Previdenciário pelo Centro Universitário Educacional UNINTER, Membro do Grupo de Pesquisa SINJUS - Sociedade, Instituições e Justiça (CNPq-FURB). Graduada em Direito pela Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB). Advogada.

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Publicado

01/07/25

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Artigos