SMART CONTRACTS E A FUNÇÃO SOCIAL DOS CONTRATOS
DOI:
https://doi.org/10.46560/meritum.v19i1.9373Resumo
A era digital trouxe para o cenário dos direitos obrigacionais a categoria Smart Contracts, genericamente caracterizada como um instrumento de fácil uso e alto grau de eficiência. Produto de pesquisa bibliográfica e análise discursiva, o presente artigo avalia a (in)adequação desse novel instrumento contratual frente ao princípio da função social do contrato. O estudo aponta para a incompatibilidade entre os Smart Contracts e o referido princípio, haja vista tratar-se de um aporte técnico instrumental que, na sua caracterização, reproduz o ideário das relações jurídicas do Código Civil de 1916, extremamente individualista, aspecto dissonante frente ao Código Civil de 2002 e com a Constituição Federal de 1988, que introduziram nas relações privadas uma perspectiva voltada para o coletivo e à preocupação com o bem-estar comum.
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