OS QUATRO ANOS DA VIGÊNCIA DA LEI DA LIBERDADE ECONÔMICA E OS AVANÇOS RELACIONADOS A ELABORAÇÃO DOS CONTRATOS EMPRESARIAIS NO ÂMBITO DO BRASIL
DOI:
https://doi.org/10.46560/meritum.v18i1.9666Resumo
O presente estudo examinou os contratos empresariais brasileiros e os axiomas relacionados a sua concretização após a vigência da Lei n.º 13.874, de 20 de setembro de 2019, denominada Lei da Liberdade Econômica, considerando também a doutrina pertinente ao tema, sendo essas utilizadas como referencial teórico. O objetivo geral foi o de analisar os aspectos de formação dos contratos, com o escopo específico de identificar algumas particularidades que impactaram a elaboração dos novos ajustes entre entes corporativos. Buscando uma resposta adequada, foi utilizado o método dedutivo, haja vista ser um processo lógico que parte de uma premissa geral para chegar a uma conclusão específica. Nessa perspectiva, foi identificado que a Lei da Liberdade Econômica possibilitou às pessoas e empresas agirem mais livremente no mercado, impulsionando o crescimento econômico e buscando uma harmonia entre os envolvidos. A Lei n.º 13.874/2019 valoriza a autonomia privada e busca resolver antigos problemas técnicos existentes no Código Civil, no entanto, deve ser ressaltado que a autonomia privada, a força obrigatória do contrato e a intervenção mínima, não se tornaram princípios contratuais absolutos, haja vista que subsistem regramentos inafastáveis, como a função social do contrato e a boa-fé objetiva. Assim, restou aferido que a Lei da Liberdade Econômica busca a desburocratização das avenças, permitindo mais segurança jurídica aos contratos empresariais.
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