PROBÁTICA
A CIÊNCIA DA PROVA DOS FATOS
DOI:
https://doi.org/10.46560/meritum.v18i3.9233Resumen
A Probática ou Teoria da Prova é ciência autônoma que regula o desenvolvimento probatório para emprego no Direito Probatório. Neste sentido, a Probática não se restringe a uma dimensão estritamente jurídica, haja vista que tem como objetivo reconstruir fatos e fenômenos ocorridos no mundo exterior, onde, muitas vezes, se recorre a metodologias científicas com a finalidade de produzir prova para posterior uso em procedimentos ou processos judiciais. Assim, pode-se dizer que a Probática é transversal ao Direito Probatório. É importante salientar que a Probática é pouco conhecida e, muitas vezes, é debatida somente no âmbito teórico e histórico, pouco se falando sobre quais seriam as metodologias e técnicas para a reconstrução do mundo fenomênico. Acredita-se que esta pesquisa possa contribuir na ampliação do conhecimento sobre a Probática como ciência voltada à reconstrução dos fatos, contribuindo ao jurisdicionado o efetivo exercício das garantias da ampla defesa, contraditório, paridade de armas, legalidade e consequente exercício de influência decisória, em razão da produção qualificada da prova.
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