O DIREITO DO TRABALHO E O CORONAVÍRUS

UMA NECESSÁRIA LEITURA DA TEORIA DA ENCRIPTAÇÃO DO PODER

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.46560/meritum.v18i3.9318

Resumen

A pandemia decorrente da COVID-19 reivindicou a adoção de uma série de medidas, não apenas de ordem sanitária, mas também na seara legislativa, tanto para conter a proliferação do vírus, quanto para amenizar os deletérios efeitos sociais e econômicos dela oriundos. Tendo como justificativa o estado de calamidade pública, decretado por ocasião da crise vivenciada, o Poder Executivo, exercendo função atípica de natureza legislativa, editou uma série de Medidas Provisórias, algumas posteriormente convertidas em Lei, que, prometendo atenuar os impactos da pandemia, acabam por retirar dos trabalhadores, disfarçadamente, parte dos seus direitos e das suas garantias, inclusive constitucionalmente previstas. Nesse diapasão, o presente artigo, filiado à linha crítico-metodológica, utiliza-se da vertente jurídico-teórica para promover uma análise do movimento de flexibilização e de retirada dos direitos trabalhistas, à luz da austeridade e da Teoria da Encriptação do Poder, a fim de demonstrar o papel do direito nesse cenário, desde a Reforma Trabalhista até o Microssistema Excepcional Trabalhista.

Biografía del autor/a

Daniella Stefanelli, Universidade Federal do Espírito Santo (UFES)

Mestranda em Direito Processual pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). Graduada em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). Membro dos grupos de pesquisa "O direito civil na pós-modernidade jurídica" (UFES), "Trabalho, seguridade social e processo: diálogos e críticas" (UFES) e "Constituição, Trabalho e Processo: a dignidade do ser humano como matriz epicentral do Estado Democrático de Direito" (UFES). Advogada. Pesquisadora.

Cláudio Iannotti da Rocha, Universidade Federal do Espírito Santo (UFES)

Professor Adjunto do Departamento de Direito da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), no curso de Graduação e no Programa de Pós-Graduação em Direito Processual (PPGDIR). Pós-Doutor em Direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). Doutor e Mestre em Direito na Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC MINAS). Líder do Grupo de Pesquisa “Trabalho, seguridade social e processo – diálogos e críticas” (UFES-CNPq). Membro do Grupo de Pesquisa “Trabalho, constituição e cidadania” (UnB-CNPq). Membro da Rede Nacional dos Grupos de Pesquisa em Direito do Trabalho e Seguridade Social (RENAPEDTS) e da Rede de Grupo de Pesquisas em Direito e Processo do Trabalho (RETRABALHO). Autor de livros e artigos publicados no Brasil e no Exterior. Advogado. Pesquisador.

Maria Júlia Ferreira Mansur, Universidade Federal do Espírito Santo (UFES)

Mestranda em Direito Processual pela Universidade Federal do Espírito Santo (PPGDIR-UFES). Graduada em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). Membro dos Grupos de Pesquisa “O direito civil na pós-modernidade jurídica” (UFES-CNPq) e “Trabalho, seguridade social e processo: diálogos e críticas” (UFES-CNPq). Bolsista da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Espírito Santo (FAPES). Pesquisadora.

Publicado

11/12/24

Número

Sección

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