RESOLUÇÃO DE CONFLITOS E MEDIAÇÃO ON-LINE NO DIREITO DAS FAMÍLIAS

UMA ANÁLISE CRÍTICA DOS LIMITES PROCEDIMENTAIS

Auteurs-es

DOI :

https://doi.org/10.46560/meritum.v20i4.11109

Résumé

A incorporação dos sistemas de Resolução de Conflitos Online (ODR) ao sistema de justiça tem ampliado o uso da mediação on-line como instrumento de resolução consensual de conflitos. No âmbito do Direito das Famílias, entretanto, a aplicação desses mecanismos exige cautela, em razão das especificidades que caracterizam as controvérsias nesse ramo. O presente artigo analisa criticamente a mediação virtual como espécie de ODR no contexto do sistema de justiça multiportas, examinando seus limites procedimentais e os riscos de sua utilização indiscriminada. Para tanto, adota-se metodologia de natureza qualitativa, baseada em revisão bibliográfica e análise documental de fontes normativas e estudos empíricos sobre mediação on-line e ODR. Sustenta-se que a efetividade da mediação em ambientes cibernéticos em conflitos familiares depende da adoção de critérios de adequação e de procedimentos sensíveis às vulnerabilidades envolvidas.

Bibliographies de l'auteur-e

Paulo Márcio Reis dos Santos, PPGD / FUMEC, MG

Professor no Programa de Mestrado e na Graduação em Direito da Universidade FUMEC. Visiting Scholar na AMBRA University (Estados Unidos da América). Sócio fundador da PMRS Advocacia e Consultoria. Bacharel em Direito pela Universidade FUMEC (2003). Doutor (2019) e Mestre (2009) Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

Anna Carolina Rocha Gama, PPGD / FUMEC, MG

Mestranda em Instituições Sociais, Direito e Democracia pela Fundação Mineira de Educação e Cultura – FUMEC. Mediadora Extrajudicial. Advogada.

Publié-e

23/08/2026 — Mis(e) à jour 23/08/2026

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Rubrique

DOSSIÊ TEMÁTICO “15 ANOS DAS POLÍTICAS AUTOCOMPOSITIVAS INSTITUÍDAS PELO CONSEL