(RE)PENSANDO O PROCESSO CIVIL BRASILEIRO À LUZ DO CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE NO ÂMBITO INTERNO

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DOI :

https://doi.org/10.46560/meritum.v18i4.9019

Résumé

O que o estudo sobre controle de convencionalidade tem a nos ensinar sobre o processo civil brasileiro? Com base em investigação bibliográfica e jurisprudencial, o artigo analisa o controle de convencionalidade tendo como parâmetro a Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH) a ser realizado em qualquer etapa procedimental pelos juízes e tribunais nacionais. Procura-se estabelecer vínculos com as regras do Código de Processo Civil brasileiro e formular questões, a fim de delinear um espaço para proteção dos direitos humanos ou inspirar a modelagem dos atos e procedimentos.

Biographie de l'auteur-e

Enio Nakamura Oku, Universidade Tuiuti do Paraná

Doutorando em Direito na Universidade Federal do Paraná - UFPR (área de concentração: Direito das Relações Sociais). Mestre em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina - UEL (área de concentração: Direito Processual Civil). Especialista em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Estadual de Londrina - UEL. Bacharel pela Faculdade de Direito da Universidade Federal Fluminense, em Niterói - UFF. Advogado e Consultor Jurídico do Poder Judiciário do Estado do Paraná. Professor Adjunto da Faculdade de Ciências Jurídicas da Universidade Tuiuti do Paraná - UTP. Autor do livro Habeas Corpus no Processo Civil Brasileiro, de artigos publicados em revistas científicas e propostas de enunciados aprovadas nas I e II Jornadas de Direito Processual Civil do Conselho da Justiça Federal. Atua como membro do corpo de pareceristas da Revistas Jurídicas da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, Advocacia Geral da União e Defensoria Pública da União. Integra a Comissão de Ética e de Conduta do Poder Judiciário do Estado do Paraná na qualidade de Presidente. Participa também da Comissão de Direito Processual Civil e Comissão de Gestão Pública e Controle da Administração, ambas da OAB/PR. Foi Supervisor do Núcleo de Controle Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e Professor em outras instituições de ensino superior.

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Publié-e

04/09/23