A MEDIAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL COMO REQUISITO PARA AS AÇÕES DE FAMÍLIA

Autores

  • Vinícius Lucas Paranhos Universidade FUMEC, MG
  • Elaine Cristina da Costa Carmo Universidade FUMEC, MG

DOI:

https://doi.org/10.46560/meritum.v20i4.11110

Resumo

A crescente complexidade dos conflitos familiares no contexto contemporâneo tem evidenciado as limitações do modelo processual tradicional brasileiro para lidar adequadamente com disputas que transcendem questões meramente jurídicas. Este artigo examina os fundamentos jurídicos, empíricos e comparativos que sustentam a necessidade de estabelecer a mediação como requisito pré-processual para as ações de família no Brasil. A pesquisa utilizou metodologia bibliográfica, análise documental e estudo de dados empíricos de Tribunais de Justiça do Distrito Federal, Mato Grosso e Minas Gerais. O estudo analisa a inadequação do modelo adversarial tradicional para conflitos que envolvem vínculos permanentes e complexidades emocionais inerentes às relações familiares. Os resultados empíricos demonstram que a mediação pré-processual alcança taxas de acordo entre 85-92%, substancialmente superior à mediação processual (70%), com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal evitando 4.194 novas ações judiciais no primeiro semestre de 2024. A pesquisa comprova que o fenômeno da “eternização da lide” no Judiciário brasileiro, evidenciado por 83,9 milhões de processos pendentes em 2023 e por 80,6 milhões em 2024, ano em que ingressaram outros 39,4 milhões de novos processos, exige transformação paradigmática urgente. A experiência internacional, especialmente o modelo argentino consolidado há mais de quinze anos, demonstra a viabilidade prática da obrigatoriedade em sistemas jurídicos similares. O arcabouço normativo brasileiro, estabelecido pela Resolução CNJ nº 125/2010, Lei de Mediação e Código de Processo Civil de 2015, já demonstra clara preferência legislativa pelos métodos consensuais nas ações de família. A mediação pré-processual obrigatória representa solução estrutural para a crise da litigiosidade familiar, contribuindo para a preservação de vínculos essenciais e promovendo cultura de paz nas relações familiares brasileiras.

Biografia do Autor

Vinícius Lucas Paranhos, Universidade FUMEC, MG

Graduação em Direito pela Universidade Fumec (2001). Especialização em Direito Processual Constitucional pelo Centro Universitário Metodista Izabela Hendrix (2005). Mestrado em Direito e Instituições Políticas pela Faculdade de Ciências Humanas da Universidade Fumec (2007). Professor das disciplinas de Prática Simulada I (Civil), de Direito Civil e Direito Processual Civil da Faculdade de Ciências Humanas, Sociais e da Saúde da Universidade Fumec. Professor orientador do Escritório Modelo do Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade de Ciências Humanas, Sociais e da Saúde da Universidade Fumec. Advocacia particular desde 2001 em Direito Civil.

Elaine Cristina da Costa Carmo, Universidade FUMEC, MG

Graduação em andamento em Direito pela Universidade FUMEC

Publicado

23/08/2026

Edição

Seção

DOSSIÊ TEMÁTICO “15 ANOS DAS POLÍTICAS AUTOCOMPOSITIVAS INSTITUÍDAS PELO CONSEL