TRANSPARÊNCIA, DADOS E CONTROLE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

A FACE PERIGOSA DO TECNOUTOPISMO DE GESTÃO RACIONAL

Autores

  • João Paulo Jamnik Anderson UNINTER
  • Celso Luiz Ludwig UNINTER

DOI:

https://doi.org/10.46560/meritum.v18i2.8493

Resumo

Tem-se por objetivo o debate sobre o dataísmo, como forma de transparência e mesmo de tecnoutopismo. Faz-se o debate a partir da análise documental e bibliográfica, de maneira crítica e reflexiva. Conclui-se que o uso dos dados como única forma de informação do jurista, do controlador público e do gestor pode levar a decisões equivocadas, preconceituosas e tanáticas. No primeiro momento são abordados os conceitos de transparência, como transposição do sigilo pré-moderno; e de dataísmo, a ideia de que, com dados, pode-se solucionar todos os problemas. Em contraponto, neste primeiro momento ainda se aborda a ideia de complexidade científica. No segundo momento é feita uma crítica ao texto de Licurgo Mourão quanto à possibilidade de prevenção dos casos de corrupção a partir da frenelogia, um tipo de estudo do cérebro. Já na terceira sessão, se levantam outras hipóteses em que o dataísmo e a transparência completa podem ser prejudiciais à Administração Pública e ao controle.

Biografia do Autor

João Paulo Jamnik Anderson, UNINTER

Possui graduação em Direito pelo Centro Universitário Curitiba (2015), graduação em Publicidade e Propaganda pela Universidade Positivo (2007) e mestrado em Direito pelo Centro Universitário Internacional (2021). Atualmente é coordenador - Novos Profissionais do Direito.  http://lattes.cnpq.br/9308466652518997

Celso Luiz Ludwig, UNINTER

Possui graduação em Filosofia pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (1978), graduação em Letras pela Universidade Federal do Paraná (1986), graduação em Direito pela Universidade Federal do Paraná (1982), mestrado em Direito pela Universidade Federal do Paraná (1993) e doutorado em Direito pela Universidade Federal do Paraná (1998). Atualmente é professor do curso de Direito da Universidade Federal do Paraná e do curso de Direito da Faculdade Internacional de Curitiba.

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Publicado

27/09/24

Edição

Seção

DOSSIÊ : Inteligência Artificial e Tecnologias