ACESSO À JUSTIÇA E A CONTRATAÇÃO DIRETA DE SERVIÇOS TÉCNICOS ADVOCATÍCIOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

UMA ANÁLISE SOBRE A NATUREZA DO SERVIÇO QUE JUSTIFICA A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO DIANTE DA REDAÇÃO DO ARTIGO 74, INCISO III, DA LEI N. 14.133/2021

Autores

DOI:

https://doi.org/10.46560/meritum.v18i3.9648

Resumo

O objetivo geral do presente estudo é pesquisar o procedimento licitatório e as peculiaridades da sua inexigibilidade para a contratação de serviços advocatícios. O problema de pesquisa está na seguinte pergunta: a singularidade do serviço deixou de ser requisito necessário à contratação direta de serviços técnicos advocatícios? A pesquisa se enquadra a partir da redação do artigo 74, inciso III, da “nova” Lei de Licitações (Lei n. 14.133/2021), que substituiu a locução “natureza singular” do serviço da “antiga” Lei de Licitações (Lei n. 8.666/93), por “natureza predominantemente intelectual”. Utilizou-se o método de abordagem dedutivo, o método de procedimento monográfico, e a técnica de pesquisa bibliográfica, com pesquisa em obras especializadas e em decisões jurisprudenciais. Em linhas gerais, frente a alteração legislativa, verifica-se que a locução trazida pelo novel dispositivo legal não tem o condão de autorizar a contratação direta de serviços técnicos ordinários. A contribuição do artigo vai ao encontro da necessidade de se desenvolver a 4ª onda renovatória do acesso à justiça, que trata da ética nas profissões jurídicas.

Biografia do Autor

Maurício da Cunha Savino Filó, Universidade do Extremo Sul Catarinense (UNESC)

Doutor em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGD) da Universidade Federal de Santa Catarina (2018). Possui Mestrado em Direito pela Universidade Presidente Antônio Carlos - PPGD - UNIPAC (2010), possui Graduação (2004) e Pós-Graduação lato sensu em Direito Processual pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (IEC, 2004). Professor Permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense (PPGD/UNESC). Professor da Graduação e Membro do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Direito da UNESC. Líder do Grupo de Pesquisa Direitos Humanos, Políticas Públicas e Acesso à Justiça. Participa da Rede de Pesquisa em Republicanismo, Cidadania e Jurisdição - RECIJUR, que congrega: UFSC, UCS e UNESC. Membro do Núcleo de Estudos em Estado, Política e Direito (Nuped) e do LADSSC - Laboratório de Direito Sanitário e Saúde Coletiva. Possui experiência na área do Direito, atuando principalmente nos seguintes temas: Políticas Públicas de Acesso à Justiça; Formas de Resolução de Conflitos; Direitos Humanos e Novas Tecnologias; e Republicanismo. Advogado.

Laís Bez Batti Beltrame, Universidade do Extremo Sul Catarinense (UNESC)

Possui graduação em Direito pela Universidade do Extremo Sul Catarinense(2016), especialização em Direito Público pelo Complexo de Ensino Renato Saraiva(2021) e especialização em andamento em Direito Penal e Criminologia pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul.

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Publicado

11/12/24