QUANDO A DEMOCRACIA ENCONTRA O CONSTITUCIONALISMO
A DUPLA FACE DA CONSTITUIÇÃO ESTADUNIDENSE
DOI:
https://doi.org/10.46560/meritum.v17i1.8650Resumo
A tensão entre constitucionalismo e democracia se coloca no epicentro dos debates jurídico-políticos contemporâneos. Essa controvérsia se coloca entre a dicotomia de assegurar estabilidade institucional ou permitir uma maior participação popular no poder. Em que pese o recente debate, este conflito se apresenta desde o nascimento das democracias modernas. Com o intuito de realizar uma pesquisa sobre as bases teóricas desse encontro entre a soberania popular e supremacia constitucional, este trabalho buscou no momento revolucionário das 13 colônias o referencial para responder o seguinte problema: quais as contribuições teóricas da independência estadunidense para o arrefecimento democrático e a consolidação da supremacia constitucional? Por meio de uma pesquisa teórica de base bibliográfica, com uma abordagem hipotética dedutiva, concluiu-se que, a Constituinte estadunidense, embora estabeleça a primeira república fundada sob a vontade popular, também estabelece alguns elementos limitadores à democracia. Estes elementos, tornaram-se pressupostos em uma concepção realista de democracia, impossibilitando uma participação democrática maior.
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