A RELEVÂNCIA DA PROVA SINGULAR EM PROCESSOS PENAIS

UM CONTRAPONTO ENTRE A NARRATIVA POLICIAL E O PLENO EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO EM CASOS DE FLAGRANTE DELITO E DESACATO

Autores

  • Juliana Castro Torres Universidade do Estado de Minas Gerais - Unidade Passos http://orcid.org/0000-0001-9094-4715
  • Jessica Cristina de Moraes Faculdade Única de Ipatinga - FUNIP
  • Zaíra Garcia de Oliveira Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG - Unidade Passos

DOI:

https://doi.org/10.46560/meritum.v17i3.8724

Resumo

Tenciona o presente estudo analisar a repercussão da atuação de agentes policiais durante a fase pré-processual e processual, os quais gozam da prerrogativa de fé pública, frente a casos de flagrante delito e desacato em que o policial se trata não apenas da única testemunha, como também do responsável por lavrar o registro da notícia do crime. Nesse particular, a pesquisa foi baseada em três enfoques, o primeiro se deu num contraponto entre a análise das implicações da prerrogativa de fé pública na atuação dos policiais em face do efetivo exercício do direito ao contraditório, isso, considerando o princípio constitucional da presunção de inocência. O segundo enfoque, deu-se com a análise jurisprudencial dos estados brasileiros em que mais são cometidos desacato, onde o depoimento do policial e o Termo Circunstanciado de Ocorrência por ele lavrado traduzem a única prova dos autos. E, o terceiro, traz à baila possíveis critérios para valoração da palavra dos agentes no processo penal, a fim de que possam ser minimizados os erros de condenação baseados em supervalorização de prova singular. Por derradeiro, concluiu-se que, para a efetiva concretização do devido processo legal urge a necessidade de se estabelecer critérios para valorar objetivamente a relevância da prova testemunhal em processos penais, especialmente em casos de flagrante delito e desacato respaldados exclusivamente pela palavra do agente policial, isto, a fim de que sejam evitadas condenações baseadas em prova singular. A metodologia da pesquisa ocorreu pelo método hipotético-dedutivo, baseada na pesquisa descritiva, por meio de procedimentos bibliográficos e documentais.

Biografia do Autor

Juliana Castro Torres, Universidade do Estado de Minas Gerais - Unidade Passos

Mestre em Direitos Coletivos e Cidadania pela Universidade de Ribeirão Preto - UNAERP. Especialista em Direito Público Lato Sensu pela Universidade Anhanguera - UNIDERP. Graduada em Direito pela Universidade do Estado de Minas Gerais - Unidade Passos. Advogada, inscrita na OAB/MG sob o nº 121.202 - Escritório de Advocacia com experiência nas áreas de Direito Privado e Público. Foi Bolsista de Gestão em Ciência e Tecnologia BGCT-III pela FAPEMIG. Foi Bolsista PROSUP-CAPES. É membro do Conselho Municipal da Cidade de Passos-MG. É Professora de Direito, no curso de Direito da Universidade do Estado de Minas Gerais/UEMG - Unidade Passos. É Coordenadora do Núcleo de Assistência Judiciária Gratuita - NAJ da UEMG - Unidade Passos.

Jessica Cristina de Moraes, Faculdade Única de Ipatinga - FUNIP

Pós-graduanda em Direito Penal e Processual Penal, pela Faculdade Única de Ipatinga (FUNIP). Graduanda em História, pela Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG). Bacharela em Direito, pela Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG). Vice-Presidente do Centro Acadêmico de Direito da Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG), na gestão de 2017. Participa do Grupo de Estudo e Pesquisa em Direitos Humanos, Penas e Execução Penal. Pesquisa sobre a inimputabilidade penal do psicopata, política criminal e segurança pública.

Zaíra Garcia de Oliveira, Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG - Unidade Passos

Advogada, Professora Universitária no curso de Direito da Universidade do Estado de Minas Gerais Unidade-Passos (UEMG), Doutora em Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente na linha de pesquisa Vulnerabilidades Sociais e Políticas Públicas pela Universidade de Araraquara, Mestre em Desenvolvimento Regional, na linha de pesquisa Desenvolvimento Social e Políticas Públicas pelo Centro Universitário de Franca (Uni- Facef).Tem experiência na área de Direito. Possui graduação em Direito pela Universidade de Franca (2008),Especialização em Direito e Processo do Trabalho pela Rede LFG/Uniderp (2010), Especialização em Direito Público pelo Centro Universitário Claretiano de Batatais (2015) e Especialização em Docência do Ensino Superior pela Universidade Gama Filho (2010).

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Publicado

18/04/23