AS NUANCES DA LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA
DOI:
https://doi.org/10.46560/meritum.v15i4.7982Palavras-chave:
Processo Civil, Ação Civil Pública, OAB, pertinência temática, legitimidade ativa ad causam.Resumo
Neste trabalho, faz-se uma análise exploratória baseada na doutrina, legislação e jurisprudência, das hipóteses de cabimento da ação civil pública, dos direitos e interesses protegidos pelo chamado microssistema do processo coletivo brasileiro, bem como das nuances da legitimação ativa extraordinária e do preenchimento do requisito da pertinência temática. Após essa contextualização, examina-se a legitimidade da Ordem dos Advogados do Brasil para o ajuizamento da ação civil pública. Verificara-se o requisito da pertinência temática, se seria possível a defesa de quaisquer direitos coletivos em sentido amplo, dentre aqueles listados nos incisos do art. 1º da Lei n. 7.347/85 ou se somente pode a entidade demandar interesse próprio. O segundo tema seria se essa legitimidade afetaria somente ao Conselho Federal e aos Conselhos Seccionais, ou se estenderia também às Subseções. Finalmente, quanto às Subseções, se a legitimidade ativa tem relação direta de dependência com o requisito de personalidade jurídica ou não.
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