REFORMA TRABALHISTA, EMPREGADO HIPERSUFICIENTE E PRECARIZAÇÃO
DOI:
https://doi.org/10.46560/meritum.v15i2.7861Palavras-chave:
Reforma trabalhista. Empregado hipersuficiente. Precarização.Resumo
Diante das mudanças da realidade do mercado de trabalho e da crise econômica de 2015, percebe-se o fortalecimento do discurso neoliberal. Nesse diapasão, cresce a pressão para flexibilizar a legislação trabalhista de modo a tornar o país market friendly e superar a recessão econômica e os altos índices de desocupação. Assim, aprova-se a reforma trabalhista em caráter de urgência, modificando diversas normas do sistema justrabalhista. Dentre as mudanças, destaca-se a incorporação de diversas modalidades empregatícias estratificadas, voltadas a precarizar a relação de emprego clássica (prestada por pessoa física, subordinada diretamente ao seu tomador, prestado dentro da sede da empresa, com direito à jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais). Sob o enfoque do empregado hipersuficiente e a precarização da relação empregatícia, o presente texto se propõe a analisar, por meio de um estudo teórico-normativo, os reflexos da modificação introduzida no ordenamento jurídico brasileiro, pela Lei nº 13.467/17 - conhecida como Reforma Trabalhista – em face da Constituição, do Direito Comparado e dos Tratados Internacionais de Direitos Humanos.Downloads
Publicado
15/12/20
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Seção
Artigos
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