A DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA NO ESTADO CONSTITUCIONAL DE DIREITO UM OLHAR A PARTIR DE UMA PERSPECTIVA DEMOCRÁTICA

UM OLHAR A PARTIR DE UMA PERSPECTIVA DEMOCRÁTICA

Autores

DOI:

https://doi.org/10.46560/meritum.v17i2.8984

Resumo

O presente artigo tem como objetivo analisar o instituto da discricionariedade administrativa a partir da perspectiva do Estado Constitucional de Direito, confrontando sua aplicação com o sistema democrático. A discricionariedade é instituto relevante para o Direito Administrativo, até mesmo diante da impossibilidade da lei regular todas as situações fáticas. E deve ser compreendida a partir de uma perspectiva de legalidade e de um poder-dever do administrador de encontrar a melhor solução possível para o caso concreto. No Estado Constitucional de Direito a discricionariedade administrativa não pode extrapolar para a arbitrariedade ou desvio de poder e deve ser interpretada a partir do conjunto de princípios e direitos constitucionais.

Biografia do Autor

Natal dos Reis Carvalho Junior, Universidade de Ribeirão Preto (UNAERP - SP) ; Centro Universitário da Fundação Educacional Guaxupé (UNIFEG - MG)

Mestre e doutorando em Direito pela Universidade de Ribeirão Preto (UNAERP - SP). Professor e pesquisadoe extensionista do Curso de Direito do Centro Universitário da Fundação Educacional Guaxupé (UNIFEG - MG). Professor colaborador na Faculdade de Direito de Franca (FDF - SP). Bolsista CAPES, código de financiamento 001. Advogado.

Flávia de Almeida Montingelli Zanferdini, Universidade de Ribeirão Preto (UNAERP - SP)

Mestre e doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC – Brasil). Professora da graduação e do Programa de Pós-graduação em Direito da Universidade de Ribeirão Preto. Juíza de Direito Titular da 4ª Vara Cível de São Carlos-SP e Presidente do Colégio Recursal da 12ª Circunscrição Judiciária - São Carlos/SP.

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Publicado

08/03/23

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Artigos