A DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA NO ESTADO CONSTITUCIONAL DE DIREITO UM OLHAR A PARTIR DE UMA PERSPECTIVA DEMOCRÁTICA
UM OLHAR A PARTIR DE UMA PERSPECTIVA DEMOCRÁTICA
DOI:
https://doi.org/10.46560/meritum.v17i2.8984Resumo
O presente artigo tem como objetivo analisar o instituto da discricionariedade administrativa a partir da perspectiva do Estado Constitucional de Direito, confrontando sua aplicação com o sistema democrático. A discricionariedade é instituto relevante para o Direito Administrativo, até mesmo diante da impossibilidade da lei regular todas as situações fáticas. E deve ser compreendida a partir de uma perspectiva de legalidade e de um poder-dever do administrador de encontrar a melhor solução possível para o caso concreto. No Estado Constitucional de Direito a discricionariedade administrativa não pode extrapolar para a arbitrariedade ou desvio de poder e deve ser interpretada a partir do conjunto de princípios e direitos constitucionais.
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