A EFETIVAÇÃO DO DIREITO AO SANEAMENTO BÁSICO NO BRASIL: DO PLANASA AO PLANASB
DOI:
https://doi.org/10.46560/meritum.v13i2.6185Palavras-chave:
Saneamento Básico, Universalização do acesso, PLANASB, PLANASA, Direitos fundamentaisResumo
O saneamento básico, concebido como Direito fundamental, é completamente ineficaz no quesito da universalização, eis a premissa do trabalho. A ausência de universalização está pautada em dados concretos do Instituto Trata Brasil e do IBGE. O conceito de saneamento aqui concebido é aquele estabelecido legalmente e entendido em todos os seguimentos estabelecidos no art. 3º da Lei 11.445/2007. A ênfase, no entanto, ficará com a evolução legislativa e com os dois planos nacionais que se implementou no Brasil sobre o tema, o PLANASA e o PLANASB. O objetivo do trabalho é analisar os aspectos jurídicos relevantes de ambos os planos nacionais, estabelecendo diferenças e apontando, de forma crítica, eventuais desdobramentos de tais políticas. O método cientifico utilizado é o exploratório, com a análise e interpretação das principais normas jurídicas sobre o tema no Brasil. Ao final pode-se concluir que houve em ambos os planos erros estratégicos de distribuição de competência, bem como falta de vontade política na implementação daquilo que, especialmente com o PLANASB, já está legislativamente assegurado, gerando um cenário de descomprometimento com uma política de Estado constitucionalmente prevista e legalmente estabelecida.
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