AS REVOGAÇÕES DOS BENEFÍCIOS FISCAIS E O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA
DOI:
https://doi.org/10.46560/meritum.v14i2.6944Palavras-chave:
Anterioridade Tributária, Isenção, Revogação de benefício, Aumento de tributo, Segurança jurídica.Resumo
O presente artigo envolve o estudo acerca da observância ao princípio constitucional da anterioridade tributária quando da revogação de benefício fiscal anteriormente concedido. A doutrina defende a aplicação do princípio, considerando que a revogação de um benefício fiscal representa uma norma de incidência, ou seja, é considerada criação/aumento de tributo, devendo obediência ao art. 150, III, “b”, da Constituição Federal. No entanto, o Supremo Tribunal Federal ainda não pacificou o tema, possuindo precedente em sentido contrário, embora em julgamento mais recente tenha entendido também pela aplicação do referido princípioDownloads
Publicado
19/03/20
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Artigos
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