JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS CÍVEIS E DIREITO À SAÚDE: valor da causa, competência absoluta e a solução consensual de conflitos

Autores

  • Edith Maria Barbosa Ramos Universidade Federal do Maranhão Universidade CEUMA
  • Paulo Roberto Barbosa Ramos Universidade Federal do Maranhão
  • Jémina Glaúcia Serra Araujo da Silveira Universidade Federal do Maranhão

DOI:

https://doi.org/10.46560/meritum.v15i3.7894

Palavras-chave:

Direito à saúde, Juizados Especiais Federais Cíveis, Políticas Públicas de Saúde, Controle Judicial de Políticas Públicas

Resumo

A presente pesquisa teve por escopo discutir o valor da causa envolvendo o direito à saúde e a questão da competência absoluta nos Juizados Especiais Federais Civis (JEFs). Tencionou-se, ainda, refletir de forma inicial sobre controle judicial de políticas públicas de saúde e a solução consensual de conflitos envolvendo a saúde pública. A pesquisa utilizou método dedutivo e para o levantamento das informações, os principais procedimentos foram bibliográficos e documentais. À guisa de conclusão, buscou-se alertar para a importância da correta definição da expressão econômica pretendida com a causa ajuizada no âmbito dos juizados, bem como para a possibilidade legal da utilização de perícia técnica e para os benefícios da utilização de meios alternativos de solução de conflitos. Por fim, destacou-se que a competência absoluta dos JEFs e o alto índice de judicialização de demandas de saúde nesse microssistema indicam a necessidade de verticalização da questão a fim de propiciar maior previsibilidade quanto à interpretação e aplicação das respectivas normas processuais nessa realidade específica.

Biografia do Autor

Edith Maria Barbosa Ramos, Universidade Federal do Maranhão Universidade CEUMA

Pós-Doutora em Direito Sanitário pela Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ/Brasília/DF. Doutora em Políticas Públicas pela Universidade Federal do Maranhão. Mestre em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais. Graduada em Direito pela Universidade Federal do Maranhão. Professora do Departamento de Direito e do Mestrado em Direito e Instituições do Sistema de Justiça da Universidade Federal do Maranhão. Coordenadora do Núcleo de Estudos em Direito Sanitário (NEDISA/UFMA). Professora e Pesquisadora da Universidade do CEUMA. Membro Convidado da Rede Ibero-Americana de Direito Sanitário e da Associação Lusófona de Direito da Saúde - ALDIS.  

Paulo Roberto Barbosa Ramos, Universidade Federal do Maranhão

Possui Graduação em Direito pela Universidade Federal do Maranhão (1992), Mestrado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (1997), Doutorado em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2001) e Pós-Doutorado em Direito Constitucional pela Universidade de Granada - Espanha (2010/2011). Foi presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Idosas - AMPID (2004/2007), Vice-Presidente e Presidente do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso da SEDH da Presidência da República (2004/2007) e Promotor de Justiça de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa em São Luís/ MA (1998/2015), ex-coordenador do Mestrado em Direito e Instituições do Sistema de Justiça da UFMA (2012/2018). É Professor Titular do Departamento de Direito da Universidade Federal do Maranhão, Coordenador do Núcleo de Estudos de Direito Constitucional dessa mesma instituição, Professor Pesquisador do Centro Universitário do Maranhão e Promotor de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial do Ministério Público do Estado do Maranhão.

Jémina Glaúcia Serra Araujo da Silveira, Universidade Federal do Maranhão

Mestra em Direito e Instituições do Sistema de Justiça pela  Universidade Federal do Maranhão - UFMA. Possui graduação em Direito pela Universidade Federal do Piauí - UFPI, especialização em Direito Previdenciário pela Universidade Norte do Paraná. Atualmente é Analista Judiciária - Área Judiciária na Seção Judiciária do Maranhão. 

Publicado

23/12/20