A JUDICIALIZAÇÃO DA POLÍTICA COMO FENÔMENO DO NEOCONSTITUCIONALISMO E OS LIMITES DA DEMOCRACIA REPRESENTATIVA
DOI:
https://doi.org/10.46560/meritum.v15i4.8175Palavras-chave:
Neoconstitucionalismo, Ativismo judicial, Judicialização da política, Democracia representativa.Resumo
O presente artigo tem como tema a imbricada relação entre judicialização da política e democracia e tem como objetivo geral analisar, à luz do direito brasileiro, de que maneira as decisões políticas migraram para o âmbito judicial intensificando o processo de judicialização da política no Brasil após a redemocratização. A hipótese aventada é a de que no âmbito do neoconstitucionalismo, houve uma amplificação da interpretação subjetiva das cartas constitucionais, o que culminou na expansão do poder de decisão do campo jurídico frente aos demais poderes, corroborando assim para a ascensão do fenômeno da judicialização política. Ainda, acresce como causa explicativa ao fenômeno da judicialização a crise de representatividade dos poderes políticos o que acarretou o protagonismo do poder judiciário a partir do fenômeno da judicialização. A pesquisa utilizou o método dedutivo, que parte de uma generalização para uma questão particularizada, e como técnica de pesquisa a bibliográfica, que se desenvolve a partir de fontes primárias e secundárias, ou seja, a partir da Constituição Federal e normas esparsas e da literatura disponível atinente à questão. Constatou-se que a judicialização da política é um fenômeno mundial, do qual o ativismo judicial é um de seus desdobramentos. Se por um lado questões políticas urgentes estão tendo uma resposta mais célere por parte do Poder Judiciário, por outro há que se pontuar que essas decisões possuem um déficit democrático.
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