O DIREITO À IMAGEM DO ATLETA PROFISSIONAL DE FUTEBOL E SEUS REFLEXOS À LUZ DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE

Autores

  • Jefferson Alex Pontes Pereira Universidade Cesumar (UNICESUMAR)
  • Cleber Sanfelici Otero Universidade Cesumar (UNICESUMAR)

DOI:

https://doi.org/10.46560/meritum.v18i3.8692

Resumo

Neste artigo, há um estudo do direito à imagem previsto na Constituição Federal e no Código Civil, especialmente quanto à proteção da imagem do atleta profissional de futebol. Pretende-se, com o presente artigo, demonstrar que alguns clubes de futebol desvirtuam o instituto do direito à imagem, celebrando com o atleta profissional contrato de licença de uso de imagem, como forma de cometer fraude. Na prática, as parcelas mensais que devem ser adimplidas pelo clube ao atleta profissional a título de salário são muito inferiores em relação ao valor pago a título de direito de imagem, com pouca ou quase nenhuma publicidade realizada pelo clube quanto à imagem do atleta. A Justiça do Trabalho tem declarado nulos, em muitos casos, os contratos de imagem, com reflexos no âmbito dos direitos da personalidade e da dignidade da pessoa humana. Utilizar-se-á o método de pesquisa dedutivo e como técnica de pesquisa será adotada a bibliográfica. Para a fundamentação teórica é consultada a literatura nacional especializada acerca da temática.

Biografia do Autor

Jefferson Alex Pontes Pereira, Universidade Cesumar (UNICESUMAR)

Mestrando no Programa de Pós-graduação stricto em Ciências Jurídicas da Universidade Cesumar, Maringá/PR (UNICESUMAR). Graduado em Direito pela Universidade Federal do Mato Grosso do Sul, Campo Grande/MS (UFMS). Graduado em Teologia pelo Seminário Teológico Batista Renovada. Advogado.

Cleber Sanfelici Otero, Universidade Cesumar (UNICESUMAR)

Doutor e Mestre em Direito Constitucional pela Instituição Toledo de Ensino, Bauru/SP (ITE). Graduado em Direito pela Universidade de São Paulo, São Paulo/SP (USP). Professor no Programa de Pós-graduação stricto sensu (Mestrado e Doutorado) em Ciências Jurídicas e no Curso de Graduação em Direito da Universidade Cesumar, Maringá/PR (UNICESUMAR). Professor no Curso de Especialização em Direito Previdenciário da Universidade Estadual de Londrina, Londrina/PR (UEL). Juiz Federal na 4ª Região.

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Publicado

11/12/24