A ANÁLISE SOBRE A INCLUSÃO DO DISPUTE BOARDS COMO MÉTODO ALTERNATIVO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS EM CONTRATOS ADMINISTRATIVOS FIRMADOS COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DOI:
https://doi.org/10.46560/meritum.v17i3.9232Resumo
O estudo do direito administrativo brasileiro, especialmente nas questões voltadas à forma de atuação e resolução de conflitos pela Administração Pública, ganhou novos contornos no final do século XX e início do Século XXI, uma vez que tais atribuições passaram a adaptar-se aos novos regramentos previstos na Constituição Federal de 1988, voltadas à democratização da participação dos administrados nas mais diversas instâncias sociais, à promoção dos direitos e garantias individuais e sociais, a elaboração de negócios jurídicos para execução de atividades públicas por particulares, e também, à cultura de paz, fundada em uma sociedade livre, fraterna, que busca solucionar suas controvérsias, no âmbito interno e externo, de modo pacífico e consensual. E sobre a forma de solução de conflitos, no âmbito infraconstitucional e doutrinário, buscou-se contextualizar a inserção dessa consensualidade nos contratos administrativos, principalmente através das inovações contidas na Lei nº 14.133/2021 em relação à Lei 8.666/1993, entre elas o instituto do comitê de resolução para solução de controvérsias (dispute boards). Desse modo e, da análise das características essenciais do tema, foi possível concluir que a aplicação desse sistema alternativo de solução de conflitos pode vir a desempenhar importante papel na consecução dos princípios da celeridade, eficiência e solução pacífica de conflitos pela administração pública contemporânea delineados na atual Constituição Federal.
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