A ANÁLISE SOBRE A INCLUSÃO DO DISPUTE BOARDS COMO MÉTODO ALTERNATIVO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS EM CONTRATOS ADMINISTRATIVOS FIRMADOS COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.46560/meritum.v17i3.9232

Resumen

O estudo do direito administrativo brasileiro, especialmente nas questões voltadas à forma de atuação e resolução de conflitos pela Administração Pública, ganhou novos contornos no final do século XX e início do Século XXI, uma vez que tais atribuições passaram a adaptar-se aos novos regramentos previstos na Constituição Federal de 1988, voltadas à democratização da participação dos administrados nas mais diversas instâncias sociais, à promoção dos direitos e garantias individuais e sociais, a elaboração de negócios jurídicos para execução de atividades públicas por particulares, e também, à cultura de paz, fundada em uma sociedade livre, fraterna, que busca solucionar suas controvérsias, no âmbito interno e externo, de modo pacífico e consensual. E sobre a forma de solução de conflitos, no âmbito infraconstitucional e doutrinário, buscou-se contextualizar a inserção dessa consensualidade nos contratos administrativos, principalmente através das inovações contidas na Lei nº 14.133/2021 em relação à Lei 8.666/1993, entre elas o instituto do comitê de resolução para solução de controvérsias (dispute boards). Desse modo e, da análise das características essenciais do tema, foi possível concluir que a aplicação desse sistema alternativo de solução de conflitos pode vir a desempenhar importante papel na consecução dos princípios da celeridade, eficiência e solução pacífica de conflitos pela administração pública contemporânea delineados na atual Constituição Federal.

Biografía del autor/a

Marcia Walquiria Batista dos Santos, Universidade Estadual Paulista

Pós doutora em Gestão de Políticas Públicas pela Escola de Artes, Ciências e Humanidades da USP (EACH-USP). Doutora em Direito do Estado pela USP. Procuradora da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – UNESP. Professora Titular do Programa de Mestrado da Escola Paulista de Direito (EPD-SP). Professora do curso de Direito do CESG – São Gotardo (MG). Ex Procuradora Geral da USP. Ex Assessora Técnica do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Autora da obra: Licença Urbanística (Malheiros Editores, 2001). Coautora e Coordenadora de diversas obras, entre as quais: Direito Administrativo: Série Universitária (Editora Forense, 2015), Direito Administrativo Econômico (Editora Atlas, 2011) e Direito Administrativo das Agências Reguladoras (Editora Lumen Juris, 2016). Conferencista e consultora.

Robert Wagner Conceição Simões, Escola Paulista de Direito

Mestrando em Direito pela Escola Paulista de Direito (EPD-SP). Especialista em Direito Público pela Faculdade Damásio. Graduado em Direito pela Universidade Cruzeiro do Sul. Servidor público do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3R). Conciliador judicial.

Júlia Castro Hasegawa, Escola Paulista de Direito

Mestranda em Direito pela Escola Paulista de Direito (EPD-SP). Pós-graduada em Direito Notarial e Registral pela Universidade Cândido Mendes (UCAM). Pós-graduada em Direito da Família e Sucessões pela Faculdade Única de Ipatinga. Graduada em Direito pela Universidade de São Paulo

Publicado

18/04/23

Número

Sección

Articulo (s)