O RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL DA DEFICIÊNCIA E A VISÃO SISTÊMICA DO ORDENAMENTO JURÍDICO

QUESTÕES ESSENCIAIS SOBRE AS AVALIAÇÕES BIOPSICOSSOCIAIS À LUZ DA CONVENÇÃO DE NOVA IORQUE, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DO ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA.

Autores

DOI:

https://doi.org/10.46560/meritum.v19i1.9843

Resumo

Contextualização: O ato pericial de diagnosticar uma deficiência, em processos judiciais e administrativos, é tema complexo que não vem sendo bem equacionado pelo Poder Público, dificultando o acesso da pessoa com deficiência aos seus direitos. Objetivo: É aferir se, nos processos referidos, vêm ou não sendo respeitando as normas contidas na Convenção de Nova Iorque, a Constituição Federal e a Lei 13.146/2015 sobre a avaliação biopsicossocial da pessoa com deficiência, propondo – em caso de a resposta ser negativa – possíveis soluções para enfrentar o problema, consoante interpretação sistemática do ordenamento jurídico. Método: Utilização dos métodos dedutivo e indutivo, mediante pesquisas bibliográfica, legislativa e jurisprudencial. Resultados: O texto sustenta que a deficiência não pode ser aferida por meio de perícia baseada em critérios biomédicos, sob pena de nulidade do ato. Somente por meio de uma avaliação biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, com análise das potencialidades da pessoa, mostra-se possível aferir a presença ou não de deficiência em uma pessoa. E, segundo visão sistêmica do ordenamento jurídico, nem mesmo a lei poderia estabelecer casos específicos de deficiência, devendo em todos os casos ser realizada a avaliação biopsicossocial. Contribuições: Diagnosticado o défice na prestação desse serviço essencial à fruição dos direitos da pessoa com deficiência, o artigo busca contribuir com a adequada compreensão das questões jurídicas envolvidas, que tomem medidas específicas, para viabilizar a realização de avaliações biopsicossociais aptas ao reconhecimento da deficiência.

Biografia do Autor

Rodrigo Zacharias, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Doutor em Direito Constitucional na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2022). Graduado em Direito pela Universidade de São Paulo (1992). Mestrado em Direito (Sistema Constitucional de Garantia de Direitos) no Centro Universitário de Bauru (Instituto Toledo de Ensino - 2002). Especialização em Direito Público na FADOM, atualmente Faculdades Pitágoras, unidade Divinópolis-MG (1996). Especialização em Corso di Alta Formazione in Giustizia costituzionale e tutela giurisdizionale dei diritti na Universidade de Pisa, Itália (2022). É juiz federal (desde 1998). Ex-juiz de direito em São Paulo (1997/1998) e ex- promotor de justiça em Minas Gerais (1994/1997). Foi professor de Processo Penal na FADOM (Divinópolis/MG), de Direito Previdenciário na Unip (unidades de Campinas/SP e Bauru/SP), de Introdução ao Estudo do Direito nas Faculdades Integradas de Jaú/SP e de Direito Constitucional na Faculdade de Direito da ITE, em Bauru/SP. Formador credenciado na Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM.

Luiz Alberto David Araujo, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Graduado pela Faculdade de Direito da USP em 1976, Mestre (1989) e Doutor (1992)em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, onde também obteve a sua Livre Docência em Direito Constitucional (2004). É professor Titular de Direito Constitucional da PUC-SP, onde leciona da Graduação e Pós-Graduação. É Procurador Regional da República aposentado. Produção principal: tutela das minorias e dos grupos vulneráveis, com foco nas pessoas com deficiência e idosos (envelhecimento) . Controle de constitucionalidade e direitos e liberdades constitucionais. Desenvolve, em dois Programas de Pós-Graduação da PUC-SP (Direito e Gerontologia Social, este até o ano de 2019) temas interligados com as áreas da tutela da pessoa com deficiência, tutela do idoso e outros temas de fundo constitucional, conduzindo ou participando de grupos de pesquisa.É líder do grupo de pesquisa intitulado "A proteção constitucional das pessoas com deficiência", desenvolvendo pesquisa junto a Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.

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Publicado

01/07/25

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