O RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL DA DEFICIÊNCIA E A VISÃO SISTÊMICA DO ORDENAMENTO JURÍDICO

QUESTÕES ESSENCIAIS SOBRE AS AVALIAÇÕES BIOPSICOSSOCIAIS À LUZ DA CONVENÇÃO DE NOVA IORQUE, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DO ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA.

Auteurs-es

DOI :

https://doi.org/10.46560/meritum.v19i1.9843

Résumé

Contextualização: O ato pericial de diagnosticar uma deficiência, em processos judiciais e administrativos, é tema complexo que não vem sendo bem equacionado pelo Poder Público, dificultando o acesso da pessoa com deficiência aos seus direitos. Objetivo: É aferir se, nos processos referidos, vêm ou não sendo respeitando as normas contidas na Convenção de Nova Iorque, a Constituição Federal e a Lei 13.146/2015 sobre a avaliação biopsicossocial da pessoa com deficiência, propondo – em caso de a resposta ser negativa – possíveis soluções para enfrentar o problema, consoante interpretação sistemática do ordenamento jurídico. Método: Utilização dos métodos dedutivo e indutivo, mediante pesquisas bibliográfica, legislativa e jurisprudencial. Resultados: O texto sustenta que a deficiência não pode ser aferida por meio de perícia baseada em critérios biomédicos, sob pena de nulidade do ato. Somente por meio de uma avaliação biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, com análise das potencialidades da pessoa, mostra-se possível aferir a presença ou não de deficiência em uma pessoa. E, segundo visão sistêmica do ordenamento jurídico, nem mesmo a lei poderia estabelecer casos específicos de deficiência, devendo em todos os casos ser realizada a avaliação biopsicossocial. Contribuições: Diagnosticado o défice na prestação desse serviço essencial à fruição dos direitos da pessoa com deficiência, o artigo busca contribuir com a adequada compreensão das questões jurídicas envolvidas, que tomem medidas específicas, para viabilizar a realização de avaliações biopsicossociais aptas ao reconhecimento da deficiência.

Bibliographies de l'auteur-e

Rodrigo Zacharias, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

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Luiz Alberto David Araujo, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Graduado pela Faculdade de Direito da USP em 1976, Mestre (1989) e Doutor (1992)em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, onde também obteve a sua Livre Docência em Direito Constitucional (2004). É professor Titular de Direito Constitucional da PUC-SP, onde leciona da Graduação e Pós-Graduação. É Procurador Regional da República aposentado. Produção principal: tutela das minorias e dos grupos vulneráveis, com foco nas pessoas com deficiência e idosos (envelhecimento) . Controle de constitucionalidade e direitos e liberdades constitucionais. Desenvolve, em dois Programas de Pós-Graduação da PUC-SP (Direito e Gerontologia Social, este até o ano de 2019) temas interligados com as áreas da tutela da pessoa com deficiência, tutela do idoso e outros temas de fundo constitucional, conduzindo ou participando de grupos de pesquisa.É líder do grupo de pesquisa intitulado "A proteção constitucional das pessoas com deficiência", desenvolvendo pesquisa junto a Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.

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Publié-e

01/07/25

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