AS REGRAS DOGMÁTICAS DA INTERPRETAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO DIREITO
DOI:
https://doi.org/10.46560/meritum.v20i1.10138Resumen
Este artigo busca problematizar a tradicional concepção do Direito como ciência dogmática, a partir da incompatibilidade desta concepção com o projeto de construção do Estado Democrático de Direito. Ao examinar o conceito de dogmática jurídica, aponta-se crítica a manipulação da norma pelo juiz, consolidando-o como único intérprete privilegiado do ordenamento jurídico. A partir da crítica ao método indutivo, conforme discutido por Karl Popper, e da Teoria Processual Neoinstitucionalista do Direito de Rosemiro Pereira Leal, denunciam-se os óbices à democracia em razão do fortalecimento da Ciência Dogmática do Direito. Para o presente estudo, utilizar-se-á ainda a pesquisa bibliográfica e o método hipotético dedutivo, partindo-se de uma perspectiva macro para uma concepção micro analítica acerca do ponto controvertido ora em estudo e, por fim, como procedimento técnico a análise temática, teórica e interpretativa, buscando sugestão para a solução da questão destacada.
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