O MÍNIMO EXISTENCIAL NA PROMOÇÃO DO ESTADO DE BEM-ESTAR SOCIAL EM TEMPOS DE PANDEMIA DA COVID-19
Resumen
O presente artigo objetiva verificar a viabilidade de se implementar uma política pública, voltada a assegurar uma renda mínima, a fim de se resguardar o mínimo existencial, nos tempos de pandemia de COVID-19. Para tanto, utiliza-se de uma pesquisa bibliográfica, aplicando o método dedutivo, o qual se mostra o mais adequado para se depurar o objetivo proposto. Com efeito, inicia-se o estudo a partir da teoria do mínimo existencial e de sua relação com o Estado de Bem-Estar Social brasileiro (premissa geral). Após, são abordadas as mudanças perpetradas pela pandemia de COVID-19 na conjuntura socioeconômica brasileira. Por derradeiro, ingressa-se ao objeto do corrente artigo (premissa menor), ou seja, à viabilidade de se implementar o coronovaucher para se assegurar renda mínima aos mais necessitados, dentro do panorama de pandemia viral, e sua efetividade econômica. Ademais, utilizam-se aqui, como referenciais teóricos, as teorias keynesianas e a Análise Econômica do Direito. Por derradeiro, a partir do trabalho realizado é possível observar que a política pública, com o intuito de se assegurar renda mínima, é de extrema relevância para se proteger o mínimo existencial, sem prejuízo de propiciar a manutenção do mercado de consumo, o que evita a intensificação do processo de crise econômica. Embora aparentemente benéfico, conclui-se que tal instrumento, contudo, deve ser utilizado adequadamente a fim de que recaia a atuação estatal sobre aqueles realmente necessitados, sob pena de se frustrar a proteção ao mínimo existencial. Assim, mister se faz maior controle estatal, máxime, na fiscalização desse tipo de política pública.
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