A MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL COMO FENÔMENO SOCIAL VS. APLICAÇÃO DO FENÔMENO PELA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL BRASILEIRA
UMA CRÍTICA À ABSTRATIVIZAÇÃO DO CONTROLE DIFUSO
DOI :
https://doi.org/10.46560/meritum.v17i1.8499Résumé
As discussões doutrinárias e jurisprudenciais acerca do fenômeno da mutação constitucional estão cada vez mais em evidência no cenário jurídico brasileiro. Não obstante, considerando, por meio de uma revisão literária, o contexto do surgimento da categoria, percebe-se que o tema vem sendo incorporado pela jurisprudência brasileira, especialmente do Supremo Tribunal Federal, de forma equivocada, a fim de que haja expansão das competências dos ministros do Supremo, que vêm se tornando verdadeiros atores políticos, com interesse em proferir decisões que obedecem a conveniências político-sociais. O anseio dos ministros da Suprema Corte em ver suas competências expandidas ao invocar o fenômeno da mutação constitucional pode ser verificada por meio da suposta mutação ocorrida no art. 52, inciso X, da Constituição Federal. O presente artigo realiza uma crítica acerca de como o fenômeno da mutação constitucional foi incorporada pelo Direito brasileiro, além de trazer alertas quanto à alteração do sentido das normas constitucionais por um Poder que sequer é constituinte derivado, podendo acarretar sérias violações a preceitos constitucionais originários. Os processos de alteração informal do texto constitucional devem ser utilizados de forma excepcional e complementar, além de conviver – embora não se confundam – com os processos formais de revisão constitucional, haja vista que apenas o processo de revisão não é suficiente para manter a força normativa da Constituição e adequá-la à realidade social regida. Assim, sugere-se que seja adotada uma postura hermenêutica em que a atualização do texto constitucional se dê sem abandono dos ditames que fundamentam o Estado Democrático de Direito.
Palavras-chave: Mutação constitucional. Supremo Tribunal Federal. Realidade social.
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