LEVANDO OS DIREITOS DA PERSONALIDADE A SÉRIO:
UMA ANÁLISE ENTRE O ATIVISMO JUDICIAL, NO CONTEXTO DE JUDICIALIZAÇÃO DA VIDA, E O CARATER OBRIGATÓRIO DOS PRECEDENTES DAS “CORTES DE VÉRTICE”
DOI :
https://doi.org/10.46560/meritum.v18i4.9053Résumé
No contexto do pós Segunda Guerra Mundial, marcado por significativa violação à direitos humanos, e o anseio social pela ampliação da proteção à pessoa, o modelo de Estado Liberal e de Direito como sinônimo de lei se revelaram insuficientes dando vazão ao movimento filosófico do pós-positivismo e do modelo estatal neoliberal, em que os princípios passam a integrar o conceito de norma e o protagonismo judicial – ante a judicialização da vida – assume papel de revelo, inclusive, no Brasil, com a Constituição Federal de 1988. Decerto que a indefinição conceitual de alguns institutos convida a uma incerteza jurídica, deixando nas mãos da subjetividade do julgador a delimitação, ampliando o espaço a que vieses cognitivos predominem na tomada decisória. Nesse cenário, o presente estudo se dedica a analisar como os direitos da personalidade podem ter sua efetividade impactada a depender da postura do julgador, se movido pelo ativismo judicial, ou pela aplicação automática dos precedentes judiciais, sem pretensão de exaurimento do tema, enfatizando como os vieses cognitivos se inserem. Para tanto, proceder-se-á à revisão bibliográfica e à análise de alguns julgados em que há direito da personalidade como pano de fundo e a postura judicial mais ativista e/ou presa ao precedente, destacando, como, aprioristicamente, nem uma nem outra podem ser descartadas quando se revelam caminhos constitucionais ao respeito da pessoa em sua condição de titular de dignidade. Daí o relevo de se conhecer ambos institutos e de se buscar parâmetros de atuação com prudência, quer do juiz singular, que dos órgãos colegiados.
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